Pré-candidatos têm até 6 de abril para desincompatibilização de cargos e filiações partidárias
Data é crucial para afastar incompatibilidades e garantir participação nas eleições municipais.
O dia 6 de abril marca um marco importante para pré-candidatos interessados em concorrer às eleições municipais. Segundo a legislação eleitoral brasileira, essa data é o prazo final para a desincompatibilização de determinados cargos, além de ser o limite para filiações partidárias e estabelecimento do domicílio eleitoral.
De acordo com a legislação, a desincompatibilização é obrigatória para pré-candidatos que ocupam certos cargos públicos, como secretários, dirigentes e alguns servidores públicos, a fim de evitar o uso da máquina pública em benefício próprio durante o período eleitoral. Para concorrer a cargos no Legislativo, como vereador, o prazo é de seis meses antes do primeiro turno das eleições. Para o cargo de prefeito, o prazo é de quatro meses.
É importante ressaltar que mais do que a nomenclatura do cargo, são as funções exercidas que determinam a necessidade de desincompatibilização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o afastamento precisa ser formal e fático, exigindo o afastamento efetivo das atribuições. Caso contrário, o registro de candidatura pode ser indeferido.
Além da desincompatibilização, o dia 6 de abril também é o prazo final para filiações partidárias. A legislação exige que os pré-candidatos estejam filiados a um partido político há pelo menos seis meses antes das eleições. A escolha do partido não apenas reflete uma ideologia, mas também influencia a disputa por cargos legislativos, envolvendo cálculos de quocientes eleitoral e partidário.
Outro aspecto relevante é o estabelecimento do domicílio eleitoral, que também deve ser realizado até o dia 6 de abril. O domicílio eleitoral é o local de residência ou onde o pré-candidato possui vínculos significativos, como políticos, econômicos, sociais ou familiares.
É fundamental que os pré-candidatos estejam atentos a esses prazos e requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral. O não cumprimento das exigências de desincompatibilização, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral pode resultar no indeferimento do registro de candidatura, impossibilitando a participação nas eleições municipais.