27 de fevereiro de 2026
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Polícia investiga tortura contra idoso com Alzheimer, em Goiânia e pede prisão preventiva de cuidador

Imagens de câmeras internas revelam agressões reiteradas contra homem de 86 anos em estado avançado de vulnerabilidade; caso é apurado como tortura, e não maus-tratos
As agressões foram registradas por câmeras de segurança instaladas no quarto da vítima.

A Polícia Civil do Estado de Goiás instaurou inquérito para apurar a prática de tortura contra um idoso de 86 anos, diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, em Goiânia. O principal suspeito é o cuidador responsável pela assistência diária da vítima. A autoridade policial já representou pela prisão preventiva do investigado.

As agressões vieram à tona após familiares identificarem lesões recorrentes no corpo do idoso e decidirem revisar as gravações das câmeras de segurança instaladas no quarto. Segundo o delegado Alexandre Bruno Barros, as imagens evidenciam condutas incompatíveis com qualquer protocolo de cuidado. O material, que integra o inquérito, mostra o profissional submetendo o paciente a movimentos bruscos e forçados, além de empregar violência física durante procedimentos de higiene.

De acordo com a investigação, o cuidador atuava na residência desde junho do ano passado e tinha ciência da existência do sistema de monitoramento. Mesmo confrontado com as gravações, teria negado as agressões e classificado os atos como rotinas de manejo.

A Polícia Civil optou por enquadrar o caso como tortura, tipificação prevista na Lei nº 9.455/1997, e não como maus-tratos. Conforme explicou o delegado, a distinção jurídica repousa na intensidade da violência, na reiteração das condutas e na condição de submissão da vítima. O idoso apresenta comprometimento cognitivo severo, não se locomove de forma autônoma e depende integralmente de terceiros para alimentação, higiene e administração de medicamentos — circunstâncias que evidenciam extrema vulnerabilidade.

A pena para o crime de tortura pode alcançar até 15 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias qualificadoras e do resultado das lesões constatadas por laudo pericial. O pedido de prisão preventiva aguarda análise do Judiciário.

A investigação também busca identificar se o suspeito já atuou em outras residências e se há eventual histórico de condutas semelhantes. A polícia apura registros profissionais e eventuais denúncias anteriores, além de ouvir familiares de outros idosos que tenham sido assistidos pelo investigado.

Especialistas em direito penal destacam que a tipificação como tortura, quando comprovada a intenção de causar sofrimento físico ou mental sob condição de guarda ou autoridade, reflete maior rigor na responsabilização. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) reforça a proteção jurídica a indivíduos em situação de fragilidade, impondo dever de cuidado e dignidade.

O caso reacende o debate sobre a fiscalização da atividade de cuidadores informais e a necessidade de critérios mais rigorosos de seleção, capacitação e supervisão profissional, especialmente quando se trata de pacientes com doenças neurodegenerativas avançadas.

A defesa do investigado não foi localizada até o momento. O inquérito segue em andamento.


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Marcus

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