1 de abril de 2026
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Policarpo abre nova frente e tenta cancelar adensamento na Fued José Sebba, em Goiânia

Projeto questiona legalidade de mudança aprovada fora do rito do Plano Diretor e recoloca tema no centro do debate entre Legislativo, Judiciário e Executivo
Presidente Romário Policarpo (Avante): lei aprovada na Câmara tem vícios e contraria o Plano Diretor (Diomício Gomes / O Popular)

O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo, apresentou proposta para revogar o dispositivo que autorizou o adensamento urbano na Avenida Fued José Sebba, eixo estratégico que conecta bairros como Jardim Goiás e Leste Universitário. A iniciativa reabre um dos mais controversos debates urbanísticos recentes da capital, ao questionar a validade jurídica e técnica da norma incorporada à legislação municipal.

Na fundamentação do projeto, Policarpo sustenta que a alteração foi inserida sem observância do rito exigido para modificações no Plano Diretor e no macrozoneamento, o que comprometeria a legalidade do ato legislativo. O argumento central aponta ausência de estudos técnicos obrigatórios, como análise de impacto de vizinhança, capacidade viária, drenagem urbana e infraestrutura de saneamento, além de eventual violação ao princípio da gestão democrática previsto no Estatuto da Cidade.

O adensamento urbano, na prática, amplia o potencial construtivo e a ocupação populacional de determinada área, alterando índices como coeficiente de aproveitamento e gabarito das edificações. Especialistas em planejamento urbano destacam que intervenções dessa natureza exigem planejamento integrado e validação técnica prévia, sob risco de sobrecarga em sistemas urbanos já pressionados, como mobilidade e redes de serviços públicos.

A controvérsia ganhou dimensão institucional após questionamentos judiciais. O Tribunal de Justiça de Goiás extinguiu recentemente uma ação que discutia o tema, não por análise de mérito, mas por inadequação do instrumento jurídico utilizado. O entendimento foi de que a via correta seria uma ação direta de inconstitucionalidade, e não uma ação civil pública. Com isso, o debate retorna ao campo político-legislativo, abrindo espaço para nova tentativa de revisão da norma.

Nos bastidores, a proposta também expõe divergências sobre a competência para promover a revogação. Há entendimento técnico de que mudanças dessa natureza deveriam partir do Executivo municipal ou estar vinculadas a projetos com pertinência temática, o que pode gerar novos embates regimentais na tramitação da matéria.

O histórico da medida é marcado por controvérsia desde sua origem, quando foi incluída por emenda parlamentar em projeto com objeto distinto, o que alimenta críticas sobre a técnica legislativa adotada. Ainda assim, setores do Legislativo defendem a legalidade do processo, alegando cumprimento dos trâmites formais e realização de audiências públicas.

O novo projeto deverá passar por análise da Procuradoria da Câmara e pelas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. O desfecho tende a impactar diretamente o ordenamento urbano de uma das regiões mais valorizadas da capital e pode estabelecer precedente relevante sobre os limites da atuação legislativa em políticas urbanas.

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Marcus

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