Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são requeridos para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para mostrar

Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego etc.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.

Nenhum cookie para mostrar

Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Nenhum cookie para mostrar

6 de abril de 2025
AgronegócioEconomiaNegóciosÚltimas

O período de suspensão de cultivo da soja em Goiás, conhecido como “vazio sanitário”, termina em 24 de setembro.

Durante vazio sanitário da soja, não é permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras

No período de vazio sanitário da soja, é proibido realizar o plantio ou manter plantas de soja em qualquer estágio de crescimento nas áreas cultivadas. (Foto: Divulgação/ Agrodefesa)

Até o dia 24 de setembro, é proibido o cultivo ou a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento nas plantações do estado de Goiás. Isso se deve à aplicação do vazio sanitário da soja, que entrou em vigor em 27 de junho e tem uma duração contínua de 90 dias.

O objetivo principal é prevenir a disseminação da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), uma vez que as plantas que emergem nas áreas cultivadas após a colheita da safra, chamadas de “tigueras de soja”, podem servir como hospedeiras para o fungo causador da doença. Portanto, essas plantas devem ser eliminadas.

O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza a importância de os agricultores em Goiás estarem cientes do calendário, pois o vazio sanitário da soja tem prazos diferentes em outros estados brasileiros.

Ele destaca: “Isso pode causar confusão nos agricultores, pois estados vizinhos a Goiás têm períodos distintos, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. No entanto, os produtores de soja em Goiás devem aderir ao vazio sanitário estipulado para o estado, conforme a Instrução Normativa nº 02 de abril de 2022”.

Ramos reforça que a Agrodefesa está trabalhando para orientar os agricultores e garantir a saúde das plantas no estado, cumprindo todas as medidas legislativas relacionadas à cultura.

“Compreendemos o compromisso dos agricultores goianos, mas é parte do nosso trabalho estar sempre presente, fornecendo educação em saúde vegetal e outras ações que assegurem a produção segura e sustentável no estado”, acrescenta.

O Calendário do Vazio Sanitário da Soja em Goiás, de acordo com a Instrução Normativa nº 02, autoriza o plantio da cultura da soja somente entre 25 de setembro e 31 de dezembro.

Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, explica que esse calendário único visa reduzir a necessidade de aplicação de fungicidas e minimizar o risco de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi aos produtos químicos usados para controlar a ferrugem asiática.

Caso as regras da legislação fitossanitária não sejam cumpridas, os agricultores podem enfrentar penalidades, incluindo multa de R$ 250,00 por hectare e outras sanções conforme a Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002.

Segue abaixo o calendário do vazio sanitário em estados limítrofes a Goiás:

  • Bahia: 01 de julho a 30 de setembro
  • Distrito Federal: 01 de julho a 30 de setembro
  • Minas Gerais: 01 de julho a 30 de setembro
  • Mato Grosso: 15 de junho a 1º de setembro (em casos excepcionais aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária/Mapa)
  • Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro
  • Tocantins: 01 de julho a 30 de setembro

Conforme informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é uma das doenças mais prejudiciais à cultura da soja. Ela pode ocorrer em qualquer estágio fenológico da planta. Em regiões onde a doença atingiu níveis epidêmicos, os danos variaram de 10% a 90% na produção de soja.

(Foto: Divulgação/ Agrodefesa)