O período de suspensão de cultivo da soja em Goiás, conhecido como “vazio sanitário”, termina em 24 de setembro.
Durante vazio sanitário da soja, não é permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras
Até o dia 24 de setembro, é proibido o cultivo ou a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de desenvolvimento nas plantações do estado de Goiás. Isso se deve à aplicação do vazio sanitário da soja, que entrou em vigor em 27 de junho e tem uma duração contínua de 90 dias.
O objetivo principal é prevenir a disseminação da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), uma vez que as plantas que emergem nas áreas cultivadas após a colheita da safra, chamadas de “tigueras de soja”, podem servir como hospedeiras para o fungo causador da doença. Portanto, essas plantas devem ser eliminadas.
O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza a importância de os agricultores em Goiás estarem cientes do calendário, pois o vazio sanitário da soja tem prazos diferentes em outros estados brasileiros.
Ele destaca: “Isso pode causar confusão nos agricultores, pois estados vizinhos a Goiás têm períodos distintos, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. No entanto, os produtores de soja em Goiás devem aderir ao vazio sanitário estipulado para o estado, conforme a Instrução Normativa nº 02 de abril de 2022”.
Ramos reforça que a Agrodefesa está trabalhando para orientar os agricultores e garantir a saúde das plantas no estado, cumprindo todas as medidas legislativas relacionadas à cultura.
“Compreendemos o compromisso dos agricultores goianos, mas é parte do nosso trabalho estar sempre presente, fornecendo educação em saúde vegetal e outras ações que assegurem a produção segura e sustentável no estado”, acrescenta.
O Calendário do Vazio Sanitário da Soja em Goiás, de acordo com a Instrução Normativa nº 02, autoriza o plantio da cultura da soja somente entre 25 de setembro e 31 de dezembro.
Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, explica que esse calendário único visa reduzir a necessidade de aplicação de fungicidas e minimizar o risco de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi aos produtos químicos usados para controlar a ferrugem asiática.
Caso as regras da legislação fitossanitária não sejam cumpridas, os agricultores podem enfrentar penalidades, incluindo multa de R$ 250,00 por hectare e outras sanções conforme a Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002.
Segue abaixo o calendário do vazio sanitário em estados limítrofes a Goiás:
- Bahia: 01 de julho a 30 de setembro
- Distrito Federal: 01 de julho a 30 de setembro
- Minas Gerais: 01 de julho a 30 de setembro
- Mato Grosso: 15 de junho a 1º de setembro (em casos excepcionais aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária/Mapa)
- Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro
- Tocantins: 01 de julho a 30 de setembro
Conforme informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é uma das doenças mais prejudiciais à cultura da soja. Ela pode ocorrer em qualquer estágio fenológico da planta. Em regiões onde a doença atingiu níveis epidêmicos, os danos variaram de 10% a 90% na produção de soja.