Nova Lei de Convalidação de Incentivos Fiscais Oferece Oportunidade para Regularização de Débitos Tributários em Goiás
Sancionada por Ronaldo Caiado, a Lei nº 22.935 permite parcelamento de débitos e extinção de créditos tributários, com adesão até 19 de novembro.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei nº 22.935, que estabelece novas regras para a convalidação do uso de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais por contribuintes que não cumpriram as exigências previstas na legislação tributária estadual. Publicada recentemente no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), a medida traz uma importante oportunidade para que empresas e contribuintes possam regularizar débitos acumulados, especialmente relacionados ao ICMS e ao Fundo Protege.
Regularização Facilitada e Convalidação de Benefícios
A nova lei oferece uma espécie de “anistia fiscal” ao permitir que contribuintes regularizem débitos fiscais resultantes do uso de benefícios sem o cumprimento de obrigações legais. Isso inclui casos de inadimplência em relação ao ICMS, não pagamento ao Protege e créditos inscritos na dívida ativa. A medida é particularmente relevante para empresas que, por algum motivo, não conseguiram atender às exigências legais no uso dos incentivos fiscais e agora têm a chance de regularizar sua situação.
Com a publicação da lei, a Secretaria da Economia do Estado de Goiás está autorizada a emitir uma instrução normativa para regulamentar a implementação das novas regras. Os contribuintes têm até o dia 19 de novembro para aderir aos benefícios previstos na lei.
Pagamento e Parcelamento dos Débitos
A Lei nº 22.935 permite que os contribuintes optem pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos decorrentes do descumprimento das condições associadas aos incentivos fiscais. Durante o período de parcelamento, a exigibilidade dos créditos tributários é suspensa até a quitação completa dos valores devidos. Uma das facilidades oferecidas é o parcelamento do Fundo Protege em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200,00.
A lei, que segue as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abrange créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Os contribuintes interessados em mais informações sobre o processo de convalidação podem acessar o portal da Secretaria da Economia.
Vantagens Adicionais com o “Negocie Já”
Além dos benefícios diretos da convalidação, os contribuintes têm a oportunidade de aproveitar as vantagens do programa “Negocie Já”. Este programa oferece descontos de até 99% nos juros e multas, além de possibilitar o parcelamento dos débitos em até 120 meses. No entanto, para usufruir desses benefícios adicionais, a adesão ao “Negocie Já” deve ser realizada até 27 de outubro.
Após essa data, os contribuintes ainda poderão aderir à convalidação prevista na Lei nº 22.935, mas sem os descontos e facilidades oferecidos pelo “Negocie Já”. Essa combinação de programas representa uma janela estratégica para a regularização de dívidas fiscais, permitindo que empresas e contribuintes retomem suas atividades com maior segurança jurídica.
A sanção da Lei nº 22.935 pelo governador Ronaldo Caiado reflete o compromisso do Governo de Goiás em promover um ambiente de negócios mais estável e seguro, oferecendo alternativas para que contribuintes regularizem sua situação fiscal sem comprometer sua capacidade financeira. A convalidação dos incentivos fiscais e as condições especiais de parcelamento representam um alívio para aqueles que buscam se readequar à legislação, contribuindo para um cenário econômico mais saudável no estado.
Fontes: Secretaria da Economia de Goiás