5 de dezembro de 2025
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Mulher é condenada por tentativa de aborto com agressões em loja de shopping em Goiás

Justiça de Rio Verde impõe pena de mais de quatro anos de prisão e indenização de R$ 20 mil a funcionária que atacou colega grávida de três meses durante o expediente
Decisão do TJ-GO afirma que consequências do crime transbordaram da normalidade e vítima sofreu complicações durante a gestação (Divulgação/Tribunal de Justiça de Goiás)

A Justiça de Goiás condenou Marjorie Silva Oliveira a 4 anos, 3 meses e 26 dias de reclusão por tentativa de aborto sem consentimento da vítima, em um episódio ocorrido dentro de uma loja de shopping center em Rio Verde, no sudoeste goiano. Além da pena de prisão, a ré deverá pagar R$ 20 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O caso remonta a 22 de dezembro de 2017, quando Marjorie e a vítima, funcionárias da mesma empresa, discutiram no local de trabalho. Na época, a vítima estava grávida de aproximadamente três meses e havia sido remanejada para funções mais leves em razão das limitações decorrentes da gestação.

De acordo com as investigações, Marjorie manifestava descontentamento com a redistribuição de tarefas, alegando que “não era justo trabalhar mais” por conta da gravidez da colega. Testemunhas relataram que, durante o expediente, ela partiu para agressões físicas direcionadas intencionalmente à região abdominal da vítima, sendo impedida de causar impacto direto por intervenção de terceiros.

O Ministério Público sustentou que a acusada chegou a verbalizar a intenção de “matar a criança” durante o ataque. A vítima, segundo consta nos autos, apresentou complicações gestacionais após o episódio, necessitando de múltiplas internações hospitalares e acompanhamento médico constante até o fim da gravidez.

Na sentença, o juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva destacou que, embora o resultado morte do feto não tenha ocorrido, as consequências ultrapassaram a gravidade típica do delito.

“Ainda que o resultado não tenha se concretizado, é certo que os efeitos decorrentes das agressões foram significativamente gravosos”, afirmou o magistrado.

A defesa de Marjorie alegou que a decisão teria desconsiderado “circunstâncias relevantes do caso concreto” e que a pena fixada seria “desproporcional e injustificável”, manifestando confiança no reverso da condenação em instâncias superiores.

O crime enquadra-se no artigo 125 do Código Penal, que tipifica o aborto provocado sem o consentimento da gestante e prevê pena de três a dez anos de reclusão. No entendimento da Justiça, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por depoimentos, laudos e registros de ocorrência.

Nota defesa Marjorie Silva Oliveira

“No último dia 07 de agosto de 2025, durante a sessão do Tribunal do Júri e após condenação pelo plenário, a defesa de Marjorie Silva Oliveira, assim como todos os presentes, foi surpreendida com a respeitável sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau.

Ao nosso ver, a decisão desconsiderou circunstâncias relevantes do caso concreto e fixou uma pena de forma desproporcional e injustificável. Foram utilizadas, para majorar a pena-base, cinco circunstâncias desfavoráveis, incluindo fatos não comprovados com certeza, como a suposta relação entre a briga e a gravidez prematura da vítima. Durante os debates, inclusive, a própria representante do Ministério Público reconheceu não haver confirmação quanto a tal nexo causal.

Apesar da redução mínima aplicada em razão da tentativa, a maior surpresa foi a fixação do regime inicial fechado, instalando-se, a nosso sentir, uma flagrante ilegalidade.

Diante disso, a defesa não apenas interpôs recurso de apelação, mas também impetrou habeas corpus, que aguarda apreciação liminar, visando sanar com urgência essa ilegalidade. Embora a apelação seja a via ordinária e adequada para revisão da sentença, não seria possível aguardar o trâmite burocrático diante da gravidade da situação.

Nossa expectativa é que a Justiça seja restabelecida, permitindo que a senhora Marjorie Silva Oliveira cumpra eventual pena dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade que o caso exige.”

Dr. Edson Pereira da Silva

OAB/GO 64.537


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Marcus

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