27 de fevereiro de 2026
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MP questiona isenção de IPTU ao Complexo Serra Dourada e aponta risco fiscal de quase R$ 90 milhões

Ação civil pública sustenta que benefício concedido à concessionária privada após privatização afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e contraria entendimento do STF sobre imóveis públicos explorados por particulares
A ação foi proposta pelas 59ª e 86ª Promotorias de Justiça de Goiânia e é assinada pelos promotores Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta.

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública para anular a Lei Complementar Municipal nº 381/2024, que concedeu isenção total e permanente de IPTU ao imóvel onde funciona o Complexo do Estádio Serra Dourada, incluindo o Ginásio Valério Luiz de Oliveira e o Parque da Criança, em Goiânia. A norma também estendeu expressamente o benefício a eventual concessionária privada que viesse a administrar o espaço.

A ação foi proposta pelos promotores Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta, das 59ª e 86ª Promotorias de Justiça da capital, especializadas na defesa da ordem tributária. O foco do questionamento recai sobre a legalidade formal da concessão do benefício e sobre seus efeitos fiscais de longo prazo.

O complexo esportivo é de propriedade do Estado de Goiás e, enquanto esteve sob administração direta do poder público estadual, era protegido pela imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal. Com a concessão à iniciativa privada, contudo, a natureza da exploração do imóvel se alterou. Em fevereiro de 2025, a Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A venceu a licitação para gerir o espaço e, em abril do mesmo ano, firmou contrato de concessão por 35 anos.

Segundo o Ministério Público, a partir do momento em que a empresa passou a exercer a posse e a exploração econômica do complexo, incidiria a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal no sentido de que imóveis públicos explorados por particulares não gozam automaticamente de imunidade tributária. Nesses casos, a cobrança de IPTU pelo município pode ser legítima, desde que caracterizada a utilização econômica pelo concessionário.

A controvérsia se intensifica porque a lei municipal foi aprovada em 12 de novembro de 2024, antes da conclusão da licitação. Conforme narrado na ação, o projeto foi encaminhado à Câmara com o argumento de tornar o ativo mais atrativo ao mercado. Para o MP, a iniciativa configuraria tentativa de antecipar vantagem econômica sem que houvesse definição formal do vencedor do certame.

Os promotores apontam três eixos principais de irregularidade. O primeiro envolve o calendário eleitoral. A norma foi aprovada no último ano do mandato do então prefeito Rogério Cruz. O MP sustenta que a concessão de benefício fiscal em ano eleitoral pode violar a Lei nº 9.504/1995, conforme interpretação consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando caracterizada como benefício concedido pela administração pública em período vedado.

O segundo eixo recai sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. A renúncia de receita tributária exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação de medidas compensatórias aptas a preservar o equilíbrio fiscal. De acordo com a ação, o parecer técnico apresentado reconheceu perda superior a R$ 7,4 milhões apenas nos quatro primeiros anos, mas concluiu, de forma considerada contraditória pelo MP, que o impacto seria inexistente. Para os promotores, a ausência de medidas compensatórias configura descumprimento direto das exigências da LRF.

O terceiro ponto refere-se à inexistência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para a concessão do benefício, requisito constitucional para alterações na legislação tributária com repercussão na receita pública.

O impacto estimado amplia a dimensão do debate. Estudos elaborados durante a estruturação da concessão pelo Governo de Goiás indicaram que a concessionária poderia recolher mais de R$ 89,8 milhões em IPTU ao longo de 35 anos. Com a vigência da isenção, esse montante deixaria de ingressar nos cofres municipais.

Além da declaração de nulidade da lei e do reconhecimento incidental de sua inconstitucionalidade, o MP requer que o Judiciário determine ao Município a cobrança do IPTU da concessionária a partir de 1º de janeiro de 2026 e nos exercícios subsequentes, enquanto perdurar o contrato. Esse pedido, entretanto, pode ser influenciado pelo julgamento do Tema 1297 de repercussão geral no STF, que discute a incidência de IPTU sobre imóveis públicos concedidos à iniciativa privada e deverá uniformizar a interpretação em âmbito nacional.

O caso projeta discussão de alta relevância institucional: a compatibilização entre políticas de incentivo em contratos de concessão e os limites impostos pelo regime fiscal e constitucional. A decisão judicial poderá redefinir não apenas a situação do Serra Dourada, mas também o padrão de concessões de ativos públicos com repercussão tributária nos municípios brasileiros.


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Marcus

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