8 de dezembro de 2025
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MP-GO Recomenda Anulação de Contrato Milionário Sem Licitação da Comurg com Escritório de Advocacia

Promotoria aponta irregularidades em contratação sem licitação e questiona justificativas apresentadas pela estatal municipal
Promotora Leila Maria diz que Comurg deveria ter feito licitação (João Sérgio)

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) lançou um olhar atento sobre os procedimentos de contratação da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e recomendou formalmente ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, a anulação de um contrato significativo firmado pela estatal sem a realização de um processo licitatório. O acordo, no valor de R$ 1,44 milhão pelo período de um ano, foi firmado com o escritório Tadeu Abreu & Marllus Vale Advogados para a prestação de serviços jurídicos diversos, mas a forma da contratação é duramente questionada pela promotoria.

A promotora Leila Maria, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, é a autora da recomendação e aponta que não há justificativa “plausível” que respalde legalmente a contratação direta – a chamada inexigibilidade de licitação – neste caso. Sua análise indica que o acordo, da forma como foi conduzido, não preenche os requisitos estritos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, nem os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tese de repercussão geral nº 656558, de novembro de 2024, que trata especificamente da contratação de serviços advocatícios pela administração pública.

Segundo a promotora, o processo de contratação da Comurg não conseguiu comprovar elementos essenciais exigidos por lei para a dispensa de licitação, como a “notória especialização” do escritório contratado e a “singularidade” dos serviços a serem praticados, ou seja, a demonstração de que aquele serviço específico só poderia ser prestado por aquele profissional ou escritório em particular. “Cumpre observar que a inexigibilidade de licitação é exceção à regra da competição e, como tal, deve ser interpretada restritivamente, exigindo demonstração robusta e documental da reunião dos requisitos supracitados. Ausente qualquer desses elementos, a contratação direta se torna flagrantemente inválida”, frisou a promotora em sua recomendação, sublinhando que a contratação sem licitação deve ser uma medida excepcionalíssima e rigorosamente justificada.

A preocupação do MP-GO se intensifica ao considerar o potencial financeiro do contrato a longo prazo. Leila Maria destaca que o acordo inicial de R$ 1,44 milhão por um ano pode ser renovado por até cinco anos, elevando o desembolso total da Comurg para o escritório para até R$ 7,2 milhões, caso todas as renovações sejam efetivadas.

No documento que serviu de base para a contratação, o Termo de Referência, o diretor jurídico da companhia, Luciano de Paula Cardoso Queiroz, chegou a exaltar a relação de confiança existente com o escritório como um fator determinante na escolha. “A confiança está plenamente estabelecida, sendo um aspecto incontestável na escolha do escritório e seus profissionais. Os advogados do escritório são amplamente reconhecidos e respeitados”, consta no termo, conforme citado na recomendação. A Comurg também teria justificado a inexigibilidade alegando que seu corpo jurídico interno não possuiria a especialização necessária para lidar com o volume e a complexidade dos processos da companhia, chegando a mencionar um suposto “complô” entre outros escritórios para explorar a estatal.

Entretanto, a promotora contesta veementemente esses argumentos. Ela afirma que os serviços jurídicos demandados pela Comurg, embora volumosos, são em sua maioria de natureza rotineira e comum, sem a complexidade alegada pela diretoria. Além disso, a promotora aponta que o corpo de advogados da Comurg é maior do que o indicado na documentação que justificou a contratação e, por ser uma companhia ligada à Prefeitura, a Comurg poderia e deveria recorrer ao auxílio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para suporte em suas demandas jurídicas. Com base nessas contestações, Leila Maria é categórica em sua conclusão: “A contratação por inexigibilidade foi utilizada de forma abusiva para mascarar eventual favorecimento indevido, em violação ao princípio da impessoalidade”, pilar fundamental da administração pública que exige igualdade de tratamento a todos os interessados.

A notícia sobre esta contratação sem licitação da Comurg foi veiculada primeiramente pela CBN Goiânia em 14 de abril, gerando questionamentos sobre a transparência e a legalidade do processo desde então.

Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a recomendação do Ministério Público. A administração municipal assegurou que, assim que o documento for recebido, “o mesmo será analisado pelas áreas competentes para as providências cabíveis”, indicando que um parecer jurídico e administrativo será emitido antes de qualquer decisão ser tomada. A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), por sua vez, comunicou que só irá se pronunciar sobre o assunto após ser formalmente notificada sobre a entrega do documento enviado pela promotora. Enquanto isso, a recomendação do MP-GO paira sobre o contrato, colocando em xeque a forma como a estatal tem conduzido algumas de suas contratações de serviços especializados.

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Marcus

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