MP-GO prende suspeito de vender lotes clandestinos por até R$ 150 mil em Abadiânia e reforça alerta à população
Investigação aponta reincidência em parcelamento ilegal do solo, risco ambiental e nulidade dos contratos firmados em área rural sem qualquer autorização legal

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve a prisão preventiva de um homem de 37 anos acusado de comandar a venda de lotes clandestinos na zona rural de Abadiânia, em uma área conhecida como Fazenda Bigorna, também identificada como Anicuns ou Anicunzinho. Cada terreno era comercializado por valores em torno de R$ 150 mil, com aproximadamente 2 mil metros quadrados, apesar da total ausência de registro imobiliário, escritura pública ou aprovação do poder público municipal.
A medida foi decretada pelo Judiciário após requerimento do MP-GO, que apontou reiteração criminosa, risco à ordem pública e histórico de descumprimento de determinações legais. A audiência de custódia do investigado estava prevista para sexta-feira (6). Parte dos compradores, em sua maioria famílias de classe média, já havia inclusive construído moradias no local, agravando o alcance social e ambiental da irregularidade.
Segundo o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, responsável pelo caso, o investigado já era monitorado por envolvimento em outros parcelamentos ilegais do solo, sendo apontado como responsável por ao menos três empreendimentos irregulares, dois deles já objeto de denúncia criminal com base no artigo 50 da Lei nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano.
No procedimento mais recente, o suspeito foi ouvido na Promotoria de Justiça em 22 de janeiro, ocasião em que declarou arrependimento e afirmou que buscaria a regularização do empreendimento. No entanto, foi advertido de forma expressa de que a área não se enquadra nas hipóteses legais de regularização fundiária, conforme a Lei nº 13.465/2017. Ainda assim, no dia seguinte, um novo comprador procurou o MP-GO relatando a assinatura de contrato de compra e venda, evidenciando a continuidade da prática ilícita.
Diante desse cenário, o Ministério Público ofereceu denúncia não apenas contra o loteador, mas também contra o proprietário da área, que, conforme apurado, tinha ciência da comercialização irregular. A decisão judicial que determinou a prisão levou em conta, inclusive, o fato de que, em ação penal anterior, o investigado não foi localizado para citação, o que reforçou o entendimento pela necessidade da medida extrema.
De acordo com o MP-GO, o loteamento é integralmente clandestino, sem qualquer respaldo jurídico ou administrativo. Além do crime de parcelamento ilegal do solo, a investigação apura possíveis crimes ambientais, uma vez que intervenções realizadas por adquirentes teriam causado danos em área de preservação permanente, onde há a presença de um córrego. Nesses casos, o Ministério Público alerta que os próprios compradores podem responder criminalmente, a depender da conduta individual.
O órgão ministerial ressalta que contratos firmados em loteamentos ilegais são juridicamente nulos e não transferem propriedade, restando aos adquirentes apenas a possibilidade de buscar indenização por perdas e danos na esfera cível. Além do prejuízo financeiro, esse tipo de empreendimento gera impactos estruturais relevantes, como ausência de drenagem pluvial, falta de abastecimento regular de água, inexistência de rede elétrica formal, descarte inadequado de resíduos e carência de serviços públicos essenciais.
Outro efeito colateral destacado pelo MP-GO é a sobrecarga imposta aos municípios, que acabam pressionados a atender demandas como transporte escolar e infraestrutura básica em áreas fora do perímetro urbano legalmente definido. O avanço desses parcelamentos sobre zonas rurais também compromete áreas estratégicas para a economia goiana, fortemente baseada na produção agropecuária.
Em nota, o Ministério Público reforçou o alerta à população: antes de qualquer negociação imobiliária, é indispensável verificar o registro do imóvel em cartório, exigir escritura pública e confirmar a aprovação do empreendimento junto à prefeitura. A negligência nesses cuidados pode resultar em prejuízos irreversíveis, tanto no plano financeiro quanto no jurídico e ambiental.
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