13 de fevereiro de 2026
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Ministério Público Eleitoral recomenda que militares não utilizem farda nem símbolos institucionais em atos de campanha

Orientação do procurador regional eleitoral em Goiás aponta risco de confusão entre Estado e candidatura e reforça vedação prevista na legislação e na jurisprudência do TSE
Vedada a utilização em projeto político-partidário nas eleições pelo MPE (Wildes Barbosa / O Popular)

O Ministério Público Eleitoral em Goiás expediu recomendação para que integrantes de corporações militares estaduais — inclusive eventuais pré-candidatos e candidatos — se abstenham de utilizar fardas, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou quaisquer símbolos institucionais em manifestações de natureza político-eleitoral. A medida tem caráter preventivo e foi assinada pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar, do Ministério Público Federal.

O documento orienta que militares evitem associar, direta ou indiretamente, a imagem de suas corporações, órgãos de segurança pública ou instituições estatais a projetos eleitorais, partidos ou candidaturas. A vedação alcança atos presenciais, entrevistas, eventos públicos, postagens em redes sociais e conteúdos audiovisuais. A preocupação central, segundo o procurador, é impedir que a imagem institucional do Estado seja confundida com posicionamentos individuais no contexto da disputa eleitoral.

A recomendação se ancora na legislação eleitoral vigente, que tipifica como irregular o uso, em propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A interpretação consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral reconhece o fardamento militar como símbolo institucional representativo da corporação e, por extensão, do próprio Estado, vedando sua utilização em campanhas sob pena de indevida vinculação institucional.

No âmbito estadual, o Estatuto dos Policiais Militares de Goiás classifica o uniforme como símbolo da autoridade pública e proíbe seu uso em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário. A recomendação do Ministério Público reforça esse entendimento ao destacar que a exposição da farda em ambiente eleitoral pode produzir efeito de indução psicológica no eleitorado, sugerindo endosso institucional inexistente e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

O procurador ressalta que o descumprimento poderá ensejar enquadramento como propaganda eleitoral irregular ou antecipada, além de caracterizar conduta vedada a agentes públicos e, em determinadas circunstâncias, crime eleitoral. A atuação do órgão, segundo o texto, busca orientar previamente os envolvidos para evitar judicialização posterior e preservar a lisura do pleito.

O debate ocorre em um contexto de crescimento da participação de integrantes das forças de segurança na política goiana. Dados eleitorais recentes indicam aumento no número de candidatos que utilizam patentes ou referências militares em seus nomes de urna, tendência também observada em outras unidades da Federação. Estudos de reputação e imagem política apontam que termos como “coronel”, “capitão” e “policial” têm sido empregados estrategicamente para reforçar identidade pública associada à segurança e à autoridade, embora tal identificação não autorize o uso de símbolos oficiais em campanha.

Ao delimitar o alcance da recomendação, o Ministério Público Eleitoral reafirma a separação entre a atuação institucional do Estado e a livre participação individual de seus membros no processo democrático, princípio estruturante do regime constitucional brasileiro.


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Marcus

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