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21 de julho de 2025
JustiçaNotíciasPolíciaÚltimas

Marketing ou má-fé? Cantora é denunciada por simular multas em Goiânia para divulgar nova música

Ação publicitária da artista Safí, que distribuiu panfletos com QR Codes simulando notificações de trânsito, gerou denúncia da Prefeitura à Polícia Civil. Secretaria de Trânsito alertou para risco de golpe antes de descobrir que se tratava de uma campanha musical.
A Secretaria reforça que, atualmente, as notificações de infração podem ser conferidas de forma segura pela Carteira Digital. (Divulgação/Secretaria Estadual de Trânsito (SET))

A linha tênue entre criatividade publicitária e infração legal está no centro de um caso inusitado que tomou as ruas de Goiânia nesta semana. A cantora goiana Safí foi formalmente denunciada à Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) após realizar uma ação de divulgação que envolveu a distribuição de panfletos nos para-brisas de carros estacionados nas imediações do Parque Flamboyant, na capital. O material imitava notificações de infrações de trânsito, mas, em vez de indicar penalidades, continha QR Codes que levavam diretamente ao streaming de uma de suas músicas.

O caso gerou reação imediata da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), por meio da Superintendência de Engenharia de Trânsito (SET), que inicialmente chegou a emitir um alerta oficial à população no último dia 16 de junho, alertando para a possibilidade de fraude digital ou ataques cibernéticos. A falsa aparência dos avisos causou preocupação legítima entre motoristas, que recorreram ao Centro Operacional de Trânsito (COT) para denunciar a suposta irregularidade.

Ação sob investigação

A SET protocolou uma notícia-crime à Polícia Civil na quinta-feira (26), pedindo a apuração das circunstâncias e possíveis implicações legais da campanha. Segundo o superintendente da pasta, a denúncia visa evitar a banalização de estratégias publicitárias que utilizem elementos de órgãos públicos ou simulem documentos oficiais, mesmo que de forma estilizada. “O alerta que emitimos inicialmente tinha fundamento, pois se trata de uma peça que simulava uma multa real. Ainda que não houvesse falsificação explícita, havia potencial de engano”, declarou uma fonte ligada à secretaria.

A Polícia Civil, por sua vez, confirmou o recebimento da denúncia e abriu investigação preliminar para apurar os fatos. A cantora ainda não prestou depoimento formal.

Defesa nega ilegalidade

Em nota à imprensa, a defesa de Safí afirmou que “não houve qualquer infração penal ou ilícito que justifique a instauração de procedimento investigatório”, sustentando que o material publicitário não utilizava logotipos oficiais, nomes de órgãos públicos ou redação que configurasse falsificação de documento.

A cantora também se manifestou pelas redes sociais, explicando que a ideia foi inspirada em uma ação semelhante realizada por um artista norte-americano e que sua intenção era apenas “aumentar os salvamentos da música” nas plataformas digitais, o que contribui para o desempenho algorítmico de uma faixa no mercado musical.

Especialistas divergem

Juristas ouvidos pela reportagem têm opiniões distintas. Para o advogado criminalista João Vitor Vieira, especialista em Direito Penal e Processual Penal, o ponto crucial está na aparência de autenticidade do panfleto. “O artigo 297 do Código Penal fala da falsificação de documento público, mas exige potencial de engano. Se o material leva o receptor a acreditar que se trata de um ato administrativo real, mesmo sem logomarca oficial, pode haver configuração do tipo penal”, explicou.

Já para outros especialistas, como a professora de Comunicação Digital da Universidade Federal de Goiás (UFG), Karla Mendonça, a ação levanta um debate sobre os limites da publicidade guerrilheira. “O marketing de guerrilha usa o choque, a surpresa e o inusitado. Mas quando esses recursos interferem no espaço público ou simulam ações de órgãos oficiais, há uma linha ética que precisa ser cuidadosamente observada”, ponderou.

Risco de normalização

A SET reforçou em nota que a ação não foi comunicada previamente à Prefeitura ou a qualquer órgão responsável pelo ordenamento do trânsito e reiterou que não é admissível o uso de simbologias e formatos que simulem notificações de infração. “A medida visa não apenas apurar o caso concreto, mas também impedir que esse tipo de estratégia ganhe espaço como prática aceitável”, afirmou a secretaria.

A prefeitura ainda reforçou o alerta: motoristas devem evitar escanear QR Codes deixados nos veículos, principalmente os que simulam infrações, e utilizar apenas canais oficiais como o site do Detran-GO, a Carteira Digital de Trânsito ou aplicativos credenciados pelo Governo Federal.


Casos semelhantes ocorreram no exterior, como o citado pela própria cantora, mas em ambientes regulatórios e culturais diferentes. No Brasil, o uso de qualquer material que remeta visualmente a documento oficial pode ser considerado crime ou infração administrativa, mesmo sem reprodução exata.

No cenário artístico, ações publicitárias cada vez mais ousadas buscam romper a barreira da atenção do público. No entanto, o episódio ocorrido em Goiânia reacende o debate sobre responsabilidade, ética e legalidade no uso do espaço urbano e da imagem institucional para fins privados.

NOTA DEFESA SAFÍ

Os advogados que representam a Cantora Safí, tendo em conta a repercussão da campanha publicitária de lançamento da música “Um nó”, esclarecem que a ação de marketing utilizada pela cantora não constituiu infração penal ou outro ilícito que justifique a instauração de procedimento de investigação policial ou outra atuação do poder público.

A divulgação de um panfleto com texto e diagramação semelhantes a uma notificação de autuação de infração de trânsito, a exemplo do que já foi feito por outros artistas, foi apenas a forma utilizada pela equipe de publicidade da jovem cantora para chamar a atenção do público. O QR Code inserido no panfleto apenas encaminhava o usuário à plataforma de música “Spotify”, onde a música “Um nó” poderia ser executada.

O panfleto não continha nenhum nome, elemento ou emblema oficial de órgão de trânsito ou do Município de Goiânia e continha, ao final, a observação de que se tratava de uma campanha publicitária. Não se trata, pois, de ato de falsificação de documento público.

A Cantora Safí e seus advogados se colocam a disposição para maiores esclarecimentos.

É o que tínhamos, no momento, a informar.

Goiânia, 26 de junho de 2025.

NOTA PC

A Polícia Civil de Goiás informa que recebeu a notícia-crime por parte da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia (SET), na manhã desta quinta-feira (26), e que dará andamento no procedimento investigatório que visa esclarecer as circunstâncias dos fatos. O procedimento será conduzido pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (Geic) de Goiânia, com a realização de diligências.

Goiânia-GO, 26 de junho de 2025.

Gerência de Comunicação da Polícia Civil de Goiás/PCGO

Tags: #Goiânia #Safí #MarketingMusical #PolíciaCivil #FalsasMultas #SETGoiânia #DireitoPenal #Trânsito #QRcode