Marconi Perillo leva a protesto dívida de R$ 389 mil atribuída ao senador Jorge Kajuru
Cobrança em cartório transforma condenação por danos morais de 2011 em título protestado e passível de inscrição em cadastros de inadimplência; Kajuru afirma que adotará medidas legais.

O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, formalizou em cartório a cobrança de uma dívida judicial que atribui ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), cujo valor atualizado chega a R$ 389 mil. A quantia decorre de uma indenização por danos morais fixada pela Justiça em R$ 50 mil, em decisão de 2011, e que se ampliou com juros e correção monetária ao longo dos anos.
O título foi levado ao 1º Tabelionato de Protesto de Goiânia, conforme revelado pela coluna de Roseann Kennedy, no Estadão. Com o protesto registrado, abre-se a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência caso não haja pagamento ou contestação dentro do prazo legal. A medida também fortalece vias de cobrança judicial e extrajudicial, conferindo ao credor instrumentos mais rígidos de exigibilidade.
O processo que originou a condenação teve início após declarações feitas por Kajuru em 2006, no programa televisivo “Boa Noite Brasil”, nas quais o então apresentador atribuiu a Perillo responsabilidade indireta por suposta agressão contra sua ex-esposa. A Justiça paulista entendeu que as afirmações extrapolaram o direito à crítica e configuraram ofensa à honra, determinando a indenização em favor de Perillo — sentença que foi confirmada em segunda instância.
Procurado, Kajuru afirmou que adotará “as providências legais cabíveis” tão logo seja notificado oficialmente sobre o protesto. Ele não comentou o mérito da cobrança, mas indicou que deve contestar os valores ou o procedimento adotado.
A formalização do protesto ocorre em um momento de forte tensão política em Goiás e reacende um litígio que, embora antigo, ainda produz efeitos jurídicos relevantes. O caso também ilustra o peso que condenações por dano moral podem alcançar ao longo do tempo, especialmente quando não liquidadas de imediato e sujeitas à atualização monetária prevista em lei.
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