24 de janeiro de 2026
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Mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver R$ 16 milhões de auxílio emergencial pago indevidamente

Notificações são enviadas por SMS, e-mail e aplicativo; devolução deve ser feita em até 60 dias, sob risco de sanções e negativação do CPF.
Cidadão consultando o Auxílio Emergencial pelo celular (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo de Goiás, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), informou que 6.304 famílias terão que devolver R$ 16.604.904,50 recebidos indevidamente a título de auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Segundo o órgão federal, os beneficiários não atendiam aos critérios legais do programa, e o não pagamento pode acarretar negativação do CPF em órgãos de proteção ao crédito.

As notificações foram enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo “Notifica”, além de poderem ser consultadas diretamente no sistema Vejae, mediante login com usuário e senha. A partir da notificação, o beneficiário tem até 60 dias para realizar a devolução, que pode ser feita via PIX, cartão de crédito ou boleto, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Quem não concordar com a cobrança pode apresentar recurso diretamente no sistema.

O MDS reforçou que não envia links de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp, orientando os cidadãos a acessarem exclusivamente os canais oficiais para evitar golpes.

O levantamento do MDS aponta que 177,4 mil famílias em todo o Brasil já foram notificadas para ressarcir R$ 478,8 milhões aos cofres públicos. As principais irregularidades identificadas incluem:

  • emprego formal ativo;
  • recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • seguro-desemprego;
  • recebimento do Benefício Emergencial (BEm);
  • rendimentos acima do limite legal;
  • duplicidade de pagamento;
  • mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio;
  • renda familiar superior a três salários mínimos.

O ministério esclarece que famílias em situação de maior vulnerabilidade estão isentas da devolução, incluindo:

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

O governo reforça que o objetivo da medida é garantir a correta aplicação dos recursos públicos, recuperando valores pagos indevidamente e mantendo a integridade do programa social.

Tags: #Goiás #AuxílioEmergencial #Devolução #Pandemia #AssistênciaSocial #MDS #Cidadania

Marcus

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