O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, pretende criar um fundo para custear a defesa jurídica de agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A iniciativa coloca em discussão a assistência legal aos servidores da segurança municipal que enfrentam processos relacionados ao trabalho e a definição de critérios para eventual utilização de dinheiro público nessas despesas.
A proposta precisa ser analisada considerando a diferença entre garantir defesa a um servidor por atos praticados no exercício regular de suas atribuições e custear a defesa em situações que não tenham relação com o serviço público. A delimitação dessas hipóteses é importante para assegurar que a medida atenda ao interesse público e respeite as normas legais.
Câmara já aprovou proposta de assistência jurídica
O tema já foi discutido pela Câmara Municipal de Goiânia. Em dezembro de 2025, os vereadores aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 184/2025, de autoria do vereador Sanches da Federal (PP), que previa assistência jurídica gratuita a integrantes da GCM e agentes municipais de trânsito que respondessem a processos civis, criminais ou administrativos em razão do desempenho de suas funções.
Conforme a proposta aprovada pelo Legislativo, o auxílio incluiria a disponibilização de advogados e o pagamento de custas processuais. O texto também previa a possibilidade de convênios com a Defensoria Pública e contratação de escritórios de advocacia, observadas as regras de licitação e a disponibilidade orçamentária.
Na ocasião, o projeto foi encaminhado ao prefeito para análise. A aprovação pela Câmara, por si só, não significava que a medida já estivesse em vigor.
Critérios de acesso e fiscalização são pontos importantes
A criação de um fundo específico exige esclarecer como os recursos seriam obtidos, quem administraria os valores, quais despesas poderiam ser pagas e em que circunstâncias os agentes teriam direito ao benefício.
Também é relevante definir procedimentos de análise dos pedidos, mecanismos de controle e prestação de contas. Essas regras ajudam a dar transparência à utilização dos recursos e a evitar que o benefício seja aplicado fora das finalidades estabelecidas.
Outro aspecto é a distinção entre assistência jurídica e reconhecimento de responsabilidade. O custeio de uma defesa não determina, por si só, se o agente agiu corretamente ou cometeu alguma irregularidade. Essa avaliação depende dos fatos e das decisões das autoridades competentes em cada caso.
Proposta ainda exige esclarecimentos sobre funcionamento
A intenção de criar o fundo não deve ser confundida com a efetiva implantação do mecanismo. Para avaliar o alcance da iniciativa, será necessário conhecer o texto formal, a origem dos recursos, os critérios de concessão e o procedimento previsto para a execução das despesas.
Até que esses detalhes sejam formalizados e confirmados, não é possível estabelecer o custo da medida para os cofres municipais nem afirmar quais agentes serão contemplados.
O debate envolve dois pontos centrais da administração pública: assegurar condições de defesa a servidores que respondam por atos praticados no exercício de suas atribuições e garantir que o uso de dinheiro público ocorra dentro de limites legais, com transparência e fiscalização.
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