21 de novembro de 2024
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Lei em Defesa das Mulheres: Goiás Multará Violência e Importunação Sexual em Eventos Esportivos

Legislação Estadual Reforça Proteção às Mulheres em Ambientes Esportivos.
Estádio Serra Dourada (Wesley Costa / O Popula

Uma nova lei em Goiás marca um avanço significativo na proteção das mulheres em eventos esportivos. A lei 22.619, publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial de Goiás (DOE), torna passível de multa qualquer forma de importunação sexual ou violência praticada contra mulheres em estádios e locais de eventos esportivos em todo o estado.

A legislação estabelece como infração a prática de “atos de importunação sexual ou de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no Estado de Goiás”, com multa variando de R$ 1,1 mil a R$ 5,5 mil, de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias da infração.

O projeto de lei, apresentado pelo deputado estadual Karlos Cabral em agosto de 2022, destaca a luta contra o machismo nos ambientes esportivos como justificativa, citando o Movimento Feminino de Arquibancada, de 2019, como exemplo dessa necessidade.

A lei goiana abrange diversas formas de violência sexual e discriminatória contra as mulheres, incluindo ostentar cartazes, símbolos ou mensagens de caráter discriminatório, além de entoar cânticos insultuosos, entre outros atos.

O texto define como atos discriminatórios ou ofensivos qualquer manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina.

O estado de Goiás busca colaboração de diversos setores, incluindo imprensa, organizações não governamentais e clubes, no combate a atos discriminatórios contra as mulheres no esporte. Esta medida vem em um momento crucial, em que casos de violência e importunação sexual nos estádios vêm à tona, destacando a necessidade urgente de medidas de proteção e punição.