24 de janeiro de 2026
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Justiça impõe obrigação inédita às concessionárias e determina instalação de abrigos em pontos de ônibus na Grande Goiânia

Sentença reconhece omissão estrutural de empresas do transporte coletivo, fixa multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e determina cronograma de reforma e cobertura de paradas em até 18 meses
Concessionárias de transporte em Goiás têm 60 dias para apresentar projetos de abrigos | Foto: Reprodução

Por determinação da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, as concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia terão de executar, sob pena de multa, um projeto de instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus descobertos. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e reconhece que a ausência crônica de estruturas adequadas fere diretamente direitos constitucionais dos usuários, especialmente os relacionados à dignidade, mobilidade e segurança urbana.

A sentença, que impõe ainda o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, destaca a responsabilidade objetiva das concessionárias na manutenção da infraestrutura relacionada ao serviço prestado — neste caso, os pontos de embarque e desembarque. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com vinculação explícita para melhorias no transporte coletivo da capital e entorno.

Segundo laudos técnicos reunidos nos autos pelo próprio MPGO e relatórios da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), cerca de 50% dos pontos de ônibus da Grande Goiânia não contam com qualquer tipo de abrigo — enquanto os que existem, em sua maioria, estão em estado de degradação, sem condições mínimas de conforto ou proteção climática.

A origem da ação remonta a 2016, ainda sob responsabilidade do promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, e desde então documenta, com apoio técnico e jurídico, a omissão reiterada das empresas concessionárias: Viação Reunidas Ltda., Cootego, Metrobus, HP Transportes e Rápido Araguaia. A condução atual do processo está a cargo do promotor Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

“O descaso das concessionárias compromete diariamente a dignidade de milhares de pessoas. O transporte coletivo não se resume a veículos em circulação. Ele exige infraestrutura adequada, acessibilidade e respeito ao cidadão que depende do serviço”, afirmou o promotor.


Prazos e obrigações determinadas pela Justiça

A decisão determina que, em até 60 dias, as empresas deverão apresentar à Justiça:

  • Um plano detalhado de instalação de abrigos nos pontos de ônibus hoje desprovidos de cobertura;
  • Um cronograma de execução das obras, com previsão de conclusão integral em até 18 meses;
  • Um plano de reforma e manutenção dos abrigos já existentes, com detalhamento dos locais e métodos.

Caso haja descumprimento dos prazos ou interrupção injustificada na execução, a sentença fixa multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 300 mil inicialmente.


Responsabilidade contratual e dever de qualidade

A argumentação acolhida pela Justiça baseia-se em fundamentos da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal, que consagram a obrigatoriedade de prestação adequada e eficiente dos serviços públicos delegados à iniciativa privada.

Mesmo diante da alegação das concessionárias de que a responsabilidade pelos abrigos só lhes foi formalmente atribuída a partir de 2024, a sentença reconheceu a conivência institucional com a precariedade instalada ao longo de anos, durante os quais medidas concretas foram negligenciadas.

A decisão, considerada um marco no debate sobre a qualidade do transporte urbano em Goiás, acentua que a ausência de abrigos afeta de forma desproporcional as populações mais vulneráveis, entre elas pessoas idosas, com deficiência, estudantes e trabalhadores de baixa renda.


Sem resposta da RedeMob

A reportagem buscou contato com a RedeMob Consórcio, responsável pela gestão do sistema de transporte coletivo na Grande Goiânia, para esclarecimentos sobre os prazos e medidas a serem adotadas. Até o momento da publicação, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação oficial.


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Marcus

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