Justiça Federal condena Carlinhos Cachoeira a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa e revela detalhes do esquema
Na denúncia do MPF, Carlinhos Cachoeira teria oferecido benefícios ilícitos a Júlio César, que variaram desde viagens internacionais até o pagamento de dívidas.

Na última segunda-feira (22), a Justiça Federal de Goiás proferiu uma sentença condenatória contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, impondo-lhe uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. A decisão, emitida pelo juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Penal Federal de Goiás, detalha as acusações formuladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e destaca a concessão de vantagens indevidas ao ex-desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito.
De acordo com a denúncia do MPF, Carlinhos Cachoeira teria oferecido benefícios ilícitos a Júlio César, que variaram desde viagens internacionais até o pagamento de dívidas relacionadas à aquisição de um automóvel de luxo. Essas concessões tiveram como contrapartida o favorecimento à organização criminosa liderada por Cachoeira. Além disso, o ex-desembargador Júlio César e o assessor Gleyb Ferreira da Cruz foram condenados a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva.
O irmão de Carlinhos Cachoeira, Marco Antônio de Almeida Ramos, também foi denunciado inicialmente pelo MPF, mas foi absolvido por falta de provas.
A sentença determina que os três condenados, Carlinhos Cachoeira, Júlio César, e Gleyb Ferreira da Cruz, deverão pagar 246 dias-multa. O valor estipulado para Carlinhos Cachoeira é de cinco salários mínimos, considerando a notória condição financeira do acusado à época do crime, enquanto para Júlio César e Gleyb o valor é de salário mínimo cada.
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Júlio César, afirmou que seu cliente “foi absolvido de quase todas as acusações injustas” e que irá recorrer “dessa única e pontual declarações, pois nunca cometeu qualquer irregularidade antes”.
A denúncia do MPF descreve que Júlio César, quando ainda ocupava a carga de desembargador, recebeu vantagens indevidas do grupo criminoso chefiado por Carlinhos Cachoeira. Essas vantagens incluem ingressos para camarotes em shows, garrafas de bebidas caras, empréstimo de automóvel de luxo, viagens internacionais com passagens e hospedagens, além do pagamento de dívidas decorrentes da compra de um automóvel.
O juiz, ao investigar as acusações, investiga como comprovada a corrupção em uma das situações, relacionada à concessão de uma liminar por Júlio César que resultou na anulação da decisão de uma sentença de Porangatu. Esta ação, segundo o juiz, beneficiou uma empresa ligada ao sócio de Carlinhos Cachoeira.
“A vantagem oferecida e solicitada neste caso, apta a configurar os crimes de corrupção ativa e passiva, é corroborada pelo grande vínculo entre os integrantes do grupo de crimes, com histórico de vantagens pagas ao acusado Júlio Cesar […], demonstradas pelas interceptações contatos realizados”, afirmou a decisão judicial. A publicação reflete um importante desdobramento no combate à corrupção e reforça a necessidade de responsabilização dos envolvidos em práticas ilícitas.