Justiça Eleitoral rejeita denúncia de abuso de poder e confirma mandato de Maycllyn Carreiro em Morrinhos
Sentença da 22ª Zona Eleitoral nega ação movida pelo ex-prefeito Joaquim Guilherme e reconhece legalidade da conduta de Maycllyn durante o processo eleitoral. Decisão reforça a liberdade de expressão no debate político e a soberania do voto popular nas eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral da 22ª Zona de Morrinhos (GO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo ex-prefeito Joaquim Guilherme (PSD) e pela coligação “O Futuro Chegou” contra o atual prefeito Maycllyn Max Carreiro Ribeiro (PL) e seu vice, Tiago Freitas de Mendonça. A sentença, assinada pela juíza Raquel Rocha Lemos, reafirma a regularidade da eleição municipal de 2024 e mantém os mandatos dos eleitos.
A ação acusava Maycllyn de suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, sob a alegação de que declarações feitas por ele durante a campanha teriam prejudicado a imagem do ex-prefeito ao vincular seu nome e o de familiares a interesses empresariais na área da saúde. O conteúdo em questão tratava da participação do filho de Joaquim em empresas prestadoras de serviço de tomografia, tema abordado por Maycllyn em entrevistas e redes sociais.
No entanto, segundo a magistrada, não houve qualquer violação à legislação eleitoral. As manifestações do prefeito, segundo a decisão, não configuraram desequilíbrio no pleito e foram proferidas dentro dos limites do debate político. A juíza destacou ainda que a crítica eleitoral — ainda que incisiva — é instrumento legítimo no confronto de ideias em uma democracia consolidada.
“O que a parte autora alega tratar-se de uso indevido das redes sociais nada mais é do que o engajamento do eleitorado revertido em intenção declarada de voto”, afirmou a juíza Raquel Rocha Lemos na fundamentação da sentença.
A decisão refutou qualquer tentativa de equiparar a crítica pública à prática de desinformação ou abuso de poder. Para o juízo eleitoral, as falas do então candidato estavam amparadas no princípio constitucional da liberdade de expressão, não havendo prova concreta de que tenham extrapolado os limites legais ou afetado de forma desproporcional a igualdade entre os candidatos.
A coligação adversária também não conseguiu demonstrar, com provas materiais ou testemunhais robustas, a existência de qualquer ação deliberada de manipulação informacional ou coação indevida sobre o eleitorado.
Em nota, o prefeito Maycllyn Carreiro afirmou que a tentativa de judicializar o processo eleitoral “foi uma reação política previsível, mas sem sustentação jurídica”. Para ele, a decisão da Justiça Eleitoral representa não apenas uma vitória pessoal, mas o reconhecimento da legitimidade do voto popular.
“A Justiça foi clara ao afirmar que não houve desinformação nem uso abusivo de meios de comunicação. O que houve foi um debate necessário sobre temas relevantes para a população, especialmente sobre a saúde pública”, declarou.
Maycllyn também comentou o foco das críticas feitas durante a campanha, ao mencionar supostos conflitos de interesse envolvendo o ex-prefeito e seu filho, proprietário de uma clínica médica na região. Segundo o prefeito, a discussão se deu no contexto de transparência administrativa e do compromisso com a ampliação dos serviços públicos de saúde.
“Foi uma discussão política, baseada em fatos de conhecimento público. Não houve nenhuma acusação leviana nem manipulação. O eleitor compreendeu isso e respondeu nas urnas”, afirmou.
A sentença ainda poderá ser objeto de recurso, mas, até o momento, os mandatos permanecem inalterados e legitimados pela decisão judicial de primeira instância.
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