Justiça Determina Reintegração de 30 Instrutores de Motocicleta Suspensos pelo Detran-GO
Decisão judicial suspende portaria que afastava instrutores por suspeitas de fraudes, garantindo retorno às atividades até conclusão do processo.

Em uma decisão proferida na quarta-feira (12), a Justiça de Goiás suspendeu a portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) que afastava 30 instrutores de motocicleta (Categoria A) sob suspeita de fraudes no sistema de validação de aulas práticas. A medida judicial determina que os profissionais retomem suas funções até que as investigações sejam concluídas e julgadas.
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, responsável pela decisão, destacou que o afastamento dos instrutores “violava princípios da legalidade e do devido processo legal, por não apresentar fundamentação individualizada nem prazo determinado”. Com isso, reconheceu a ilegalidade da medida e ordenou a reintegração imediata dos profissionais.
A defesa dos instrutores, representada pelos advogados Bruno Henrique de Souza Borges, Igor Sulivan Silva Lemes e Juacy dos Reis Lira, afirmou em nota que “a decisão reafirma o respeito às garantias fundamentais e ao direito ao trabalho”.
Contexto das Suspeitas de Fraude
Em 25 de fevereiro, o Detran-GO anunciou a suspensão, por tempo indeterminado, de 30 instrutores de motocicleta suspeitos de envolvimento em fraudes no sistema de validação de aulas práticas. A auditoria realizada pelo órgão identificou irregularidades em municípios como Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Hidrolândia, Trindade e Alexânia.
As investigações apontaram que os instrutores estariam fraudando o registro das aulas práticas, realizando a abertura e fechamento das sessões de maneira irregular. Entre as infrações constatadas estavam:
- Abertura de aulas sem camisa, dentro de residências ou veículos de quatro rodas;
- Fumar durante o processo;
- Uso indevido do acesso ao Portal de Sistemas de outros instrutores para forjar a realização das aulas;
- Utilização de fotografias no aparelho celular para driblar o sistema e validar aulas não ministradas.
O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir Soares, enfatizou na época que a autarquia adotaria postura rigorosa contra qualquer desvio de conduta e reforçou o compromisso com a transparência e a ética.
Procedimentos e Regulamentações
Atualmente, a abertura das aulas práticas de motocicleta pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no Detran-GO é realizada por meio de biometria digital ou facial do instrutor e do aluno. Conforme a Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A deve cumprir pelo menos 20 horas-aula de prática de direção, enquanto para adição de categoria o mínimo exigido é de 15 horas-aula.
O Detran-GO tem um prazo de 10 dias para recorrer da decisão judicial que determinou a reintegração dos instrutores. Até o momento, o órgão não se pronunciou sobre as medidas que serão adotadas.
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