Justiça determina abatimento da taxa de lixo na conta de água após cobrança em duplicidade, em Goiânia
Liminar obriga a Saneago a suspender a Taxa de Limpeza Pública nas faturas de quem já pagou o tributo no IPTU e proíbe corte de água por inadimplência vinculada à taxa

Uma decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia determinou a imediata suspensão da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) nas faturas de água de consumidores que já efetuaram o pagamento do tributo por meio do IPTU. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás e impõe obrigações diretas à Saneago, responsável pela emissão das contas de abastecimento na capital.
A controvérsia teve origem em inconsistências no Cadastro Imobiliário Municipal, que mantém imóveis edificados classificados como terrenos não construídos. A divergência cadastral gerou a cobrança simultânea da TLP por dois canais distintos: via carnê do IPTU — aplicado a lotes não edificados — e por meio da fatura de água, conforme previsto no Decreto Municipal nº 2.588/2025, que disciplina a forma de arrecadação da taxa conforme a natureza do imóvel.
Na decisão, a juíza Raquel Rocha Lemos reconheceu indícios de bitributação pelo mesmo serviço público e determinou que, após a apresentação do comprovante de pagamento da TLP no IPTU de 2025, a Saneago exclua o valor da fatura corrente e das subsequentes no prazo máximo de cinco dias. A companhia também deverá realizar a exclusão independentemente de autorização prévia do Município de Goiânia.
A liminar proíbe expressamente a suspensão do fornecimento de água por inadimplência relacionada exclusivamente à taxa de lixo, isolada ou cumulativamente com outros débitos. Nos casos em que tenha ocorrido interrupção do serviço por esse motivo, a religação deverá ser feita em até 48 horas após solicitação do consumidor, sem condicionamento ao pagamento da TLP.
Outro ponto da decisão impõe obrigação de transparência: em até 30 dias, as faturas deverão conter aviso destacado informando sobre a natureza da cobrança da taxa. O objetivo é assegurar clareza ao consumidor e evitar novos equívocos decorrentes da sobreposição de sistemas de arrecadação.
Ao fundamentar a medida, a magistrada ressaltou que o abastecimento de água constitui serviço essencial, cuja interrupção demanda estrita observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade. A cobrança de tributo por meio de concessionária de serviço público, quando já quitado por outro instrumento fiscal, foi considerada potencial violação ao direito do consumidor e à vedação de cobrança indevida.
Nos autos, o Município reconheceu a existência de inconsistências cadastrais e informou que trabalha na atualização das informações imobiliárias. Consumidores que identificarem duplicidade devem apresentar comprovante de quitação da TLP junto ao IPTU nos canais de atendimento da Saneago para requerer a exclusão imediata da cobrança.
Até o fechamento desta edição, não houve manifestação formal da Secretaria Municipal da Fazenda nem da Saneago sobre eventuais medidas administrativas complementares. O espaço permanece aberto para posicionamento das partes envolvidas.
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