Justiça Condena Saneago por Cobrança Indevida de Consumo Estimado em Anápolis
Construtora obtém vitória judicial após tentativas frustradas de negociação com a companhia de saneamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) por cobrança indevida de tarifa de água baseada em consumo estimado em uma obra de Anápolis, cidade localizada a 55 quilômetros de Goiânia. A construtora prejudicada relatou um aumento abusivo nas contas de água e esgoto do terreno onde realizava uma construção. Após quase sete meses tentando resolver a situação administrativamente, sem retorno da companhia de saneamento, a empresa decidiu recorrer à Justiça.
Segundo o advogado da construtora, João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Candido de Souza Advogados, a Saneago desconsiderou as leituras registradas pelo hidrômetro instalado no local e passou a cobrar valores com base em estimativas, o que também impactou as tarifas de esgoto. “Mesmo havendo medição do consumo real, a concessionária adotou o critério de cobrança estimada, gerando valores muito acima do que era de fato consumido”, afirmou Salgado.
Aumento sem justificativa e tentativa frustrada de negociação
No processo, a construtora demonstrou que, a partir de setembro de 2014, a tarifa de “água industrial” sofreu um reajuste brusco, passando de uma média de R$ 200 para R$ 800, sem qualquer alteração no consumo real. Como consequência, as faturas mensais, que antes giravam em torno de R$ 300, saltaram para valores superiores a R$ 900.
Entre setembro de 2014 e maio de 2015, a construtora tentou solucionar o problema diretamente com a Saneago, mas não obteve êxito. Em 2016, o hidrômetro da obra foi furtado e, mesmo sem o equipamento de medição, as cobranças continuaram sendo feitas de forma irregular. Sem alternativas, em 2017, a empresa ingressou com a ação judicial, contestando um débito acumulado de R$ 75.738,76.
Decisão judicial e impacto para outros consumidores
A sentença foi proferida em dezembro de 2024. O TJ-GO determinou que a cobrança por estimativa é indevida e que, na ausência de hidrômetro, a empresa deveria ser tarifada pelo valor mínimo previsto em contrato. Além disso, a Saneago terá que refazer os cálculos do período questionado, garantindo que a construtora pague apenas pelo consumo efetivamente realizado.
Para o advogado João Victor Duarte Salgado, a decisão abre um precedente importante para consumidores que enfrentam cobranças abusivas por parte de concessionárias de saneamento. “Essa sentença reforça a necessidade de critérios justos e transparentes na cobrança dos serviços de água e esgoto, impedindo práticas que penalizem os consumidores de forma indevida”, destacou.
A condenação da Saneago pode estimular outras empresas e cidadãos que tenham sido prejudicados a questionar na Justiça valores cobrados com base em consumo estimado.