Justiça condena Estado de Goiás a indenizar mãe por morte de recém-nascida devido à omissão no fornecimento de medicamento
Tribunal reconhece falha do Estado em garantir acesso a anticoagulante essencial durante gestação de alto risco, resultando na morte da bebê e determinando indenização de R$ 100 mil e pensão mensal à mãe.

Uma tragédia que poderia ter sido evitada se o Estado tivesse cumprido o que determina a Constituição. Essa é a dura realidade enfrentada por uma mãe de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, que perdeu sua filha recém-nascida por não receber do poder público um medicamento anticoagulante de alto custo, essencial para manter uma gravidez de alto risco.
A Justiça reconheceu a falha do Estado de Goiás e determinou o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais, além de pensão mensal à mãe da vítima. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou inaceitável o descumprimento de uma ordem judicial anterior que determinava o fornecimento do remédio.
Gravidez de risco ignorada
O drama começou em 2017. A mulher, já com um histórico de três abortos espontâneos, descobriu uma nova gestação e procurou ajuda médica imediatamente. Após exames, foi diagnosticada com trombofilia hereditária, uma condição genética que aumenta o risco de coágulos sanguíneos, podendo comprometer a placenta e levar à perda fetal.
Para manter a gravidez, os médicos prescreveram o uso diário de enoxaparina sódica 80mg, um anticoagulante cujo custo ultrapassa a renda de muitas famílias brasileiras. Desempregada, a gestante não tinha condições de arcar com o tratamento e, com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), entrou na Justiça para garantir o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O pedido foi deferido pelo Judiciário, mas o governo estadual simplesmente não cumpriu a decisão.
Tragédia anunciada
Sem o tratamento necessário, a gestação foi interrompida precocemente. Com apenas 26 semanas, a criança nasceu de forma prematura, com graves complicações respiratórias. Ficou internada em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI), mas morreu após apenas um dia de vida.
A DPE ingressou então com ação por danos morais contra o Estado, alegando que a omissão direta violou o direito à saúde e à vida — ambos garantidos pela Constituição Federal.
Condenação e pensão vitalícia
Em um primeiro momento, a Justiça estabeleceu uma indenização de apenas R$ 30 mil. Inconformada com o valor, a Defensoria recorreu e, agora, o TJGO aumentou a indenização para R$ 100 mil, reconhecendo a gravidade da negligência.
Além disso, o Estado foi condenado a pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos, até os 25. A partir dessa idade, o valor será reduzido para um terço do salário-mínimo até que a vítima completasse 70 anos, ou até o falecimento da mãe.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, “o Estado, ao não cumprir uma determinação judicial que visava proteger uma vida em formação, incorreu em responsabilidade civil grave, especialmente em se tratando de gestante em condição clínica vulnerável e sem recursos financeiros”.
Dever constitucional descumprido
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que “no momento oportuno, adotará as medidas judiciais eventualmente cabíveis”. Até o momento, nenhuma autoridade estadual foi responsabilizada administrativamente.
A decisão reafirma que o direito à saúde é obrigação do Estado e não pode ser negligenciado, sobretudo quando já reconhecido judicialmente. Em muitos casos, a demora ou descaso com decisões liminares tem custado vidas — como neste, com um desfecho trágico que agora serve como alerta.
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