ITBI reduzido impulsiona regularização imobiliária, em Aparecida e entra na reta final
Alíquota excepcional de 2% permanece válida até 27 de dezembro; medida busca estimular registros, garantir segurança jurídica e destravar operações imobiliárias no município

A política de redução temporária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Aparecida de Goiânia entra em sua fase decisiva. Até o dia 27 de dezembro, permanece vigente a alíquota reduzida de 2% sobre o valor venal dos imóveis. Encerrado o prazo, o imposto volta automaticamente ao patamar ordinário de 2,5%, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
A medida foi proposta pelo prefeito Leandro Vilela e aprovada pela Câmara Municipal, com vigência iniciada em 13 de novembro e duração total de 45 dias. Em um primeiro momento, a alíquota chegou a ser reduzida de 2,5% para 1%, estratégia adotada para estimular a formalização de escrituras represadas e acelerar a regularização de imóveis no município.
Segundo a administração municipal, o incentivo fiscal responde a uma demanda recorrente de contribuintes que enfrentavam dificuldades para concluir registros imobiliários, especialmente em operações financiadas. “A regularização das escrituras é um passo essencial para assegurar a segurança jurídica dos proprietários e fortalecer o mercado imobiliário local”, afirmou o prefeito ao justificar a iniciativa.
A redução do ITBI abrange transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incluindo a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas na legislação municipal. Para ter acesso ao benefício, o pagamento deve ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), respeitando rigorosamente o prazo de vencimento.
A Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que o pedido pode ser protocolado on-line, pelo portal oficial da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, ou de forma presencial nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Processos já abertos e ainda pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI também podem ser contemplados, desde que se enquadrem dentro do período legal do benefício.
Especialistas do setor imobiliário avaliam que a redução temporária do ITBI tende a gerar impacto positivo imediato, estimulando escrituras, destravando financiamentos e ampliando a arrecadação indireta do município por meio da formalização patrimonial. Ao mesmo tempo, a administração municipal reforça que não há previsão de prorrogação do incentivo, o que torna o cumprimento do prazo um fator decisivo para os contribuintes interessados.
Com o encerramento próximo da vigência, a Prefeitura alerta que pedidos protocolados fora do período estabelecido estarão automaticamente sujeitos à alíquota integral, reforçando a importância de atenção aos prazos e à regularidade documental.
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