O INSS solicitou novamente ao STF a suspensão das ações da revisão da vida toda.
O INSS solicitou novamente ao STF a suspensão das ações de revisão da vida toda em andamento na Justiça em todo o país. Esse é o segundo pedido do instituto, após o primeiro ter sido feito em fevereiro. A AGU, que representa o INSS, justifica o novo pedido afirmando que é necessário que o STF publique o acórdão com os parâmetros finais para que o órgão possa determinar quem tem direito à revisão e fazer os pagamentos. O IBDP, que participa do processo, apresentou manifestação contrária ao pedido de suspensão e aponta a falta de cumprimento da decisão por parte do INSS. Para o advogado João Badari, o instituto já deveria ter feito os cálculos para o pagamento da revisão. O processo agora aguarda a publicação do acórdão pelo STF.
ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é um processo judicial pelo qual aposentados solicitam a correção de seus benefícios para incluir contribuições realizadas antes de 1994 no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões. Isso beneficia aqueles que tiveram salários mais altos antes do início do Plano Real. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, que os segurados do INSS que preencheram os requisitos para o benefício previdenciário após a Lei 9.876/1999 e antes das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 têm o direito de optar pela regra definitiva se for mais favorável. Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para calcular a média salarial usada no cálculo dos benefícios da Previdência. Para aqueles que já eram segurados do INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial seria calculada com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Para trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período de contribuição.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
O direito à revisão está garantido para os aposentados dos últimos dez anos, desde que a aposentadoria tenha sido concedida antes da reforma da Previdência pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019, seguindo as regras da lei 9.876. Para ser elegível, o cálculo da média salarial realizado pelo INSS deve ter considerado os 80% maiores salários a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. No entanto, a revisão é vantajosa apenas para aqueles que tinham altos salários antes do início do Plano Real, enquanto aqueles com remunerações mais baixas podem ter uma redução em sua aposentadoria se incluírem valores antigos de baixo valor.