Humilhação e descaso: Industria farmacêutica é condenada por manter funcionária em banheiro, em Anápolis
Justiça reconhece condições degradantes e ofensas morais contra auxiliar de produção que trabalhou por meses dentro de um banheiro industrial. TRT determina indenização preliminar de R$ 65 mil; empresa ainda pode recorrer ao TST.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) expôs uma situação alarmante de assédio moral e negligência no ambiente de trabalho: uma ex-funcionária de uma indústria farmacêutica em Anápolis, a cerca de 55 km de Goiânia, será indenizada após comprovar que foi submetida a trabalhar dentro de um banheiro, sentada em um banco de zinco, enquanto era ridicularizada por colegas.
A Justiça reconheceu que a funcionária foi submetida a condições degradantes e alvo de piadas recorrentes após ter sido transferida de função por motivo de saúde. Segundo a decisão, a empresa ignorou laudos médicos e diretrizes de reabilitação profissional e, ao invés de oferecer um ambiente adequado, alocou a trabalhadora em um espaço sanitário compartilhado.
— “Eles iam me colocar para reabilitação, mas não tinha nenhuma sala para isso. Me colocaram no banheiro, junto com outras duas colegas. A gente apenas ficava ali, levando documentos de vez em quando”, relatou a funcionária, que atuava inicialmente como auxiliar de produção.
Reabilitação virou confinamento
A mudança de função ocorreu após a trabalhadora desenvolver diversas doenças ocupacionais, como tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo e problemas na coluna, provocadas por atividades repetitivas e postura inadequada no ambiente fabril.
Embora a reabilitação profissional deva ocorrer em condições dignas e inclusivas, a empresa optou por um isolamento humilhante, como descreveu a Justiça. Testemunhas confirmaram que a funcionária permanecia longos períodos sem atribuições, sentada num espaço insalubre, sem privacidade, o que levou à estigmatização dentro da equipe.
Colegas se referiam a ela como “piolho de banheiro” e zombavam do fato de ela receber salário “sem trabalhar”. O comportamento se estendeu por meses, até que, em 2023, sete anos após o início da situação, a trabalhadora entrou com ação na Justiça solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Rescisão indireta e pedido de pensão vitalícia
A advogada da ex-funcionária, Dayanne Teles, explicou que a rescisão indireta equivale à aplicação de uma justa causa contra a empresa, reconhecida judicialmente diante de faltas graves cometidas pelo empregador, como desrespeito à dignidade do trabalhador, assédio moral ou descumprimento de obrigações legais.
— “Ela foi afastada de sua função produtiva por questões médicas, mas ao invés de acolhê-la com dignidade, a empresa a isolou e expôs à humilhação pública. Isso fere não apenas a legislação trabalhista, mas também princípios constitucionais da dignidade humana”, destacou a advogada.
Além da indenização por danos morais, foi pedido o reconhecimento da incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com solicitação de pensão vitalícia, ainda em análise pericial. A indenização provisória foi arbitrada em R$ 65 mil, valor que poderá ser ajustado ao fim do processo, com base nos cálculos da Contadoria Judicial. Inicialmente, a ação pedia quase R$ 800 mil.
Posição da empresa e tramitação
Em sua defesa, a farmacêutica — cujo nome é mantido em sigilo judicial — alegou que a funcionária foi transferida para a área administrativa e que o local designado não oferecia risco à saúde dela. No entanto, os desembargadores da 2ª instância do TRT-18 consideraram que a conduta da empresa afrontou o artigo 5º da Constituição, que assegura a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental.
A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Impacto e precedência
Para o juiz do trabalho aposentado e professor da UFG, Luiz Carlos Fernandes, o caso evidencia a importância da fiscalização contínua em ambientes industriais e da aplicação rigorosa dos princípios da dignidade humana e função social do trabalho.
— “Colocar um funcionário em um banheiro não é apenas impróprio — é simbólico de uma gestão desumana. É preciso punir com firmeza para que tais práticas sejam extintas do mercado laboral”, avaliou.
A decisão, embora ainda passível de recurso, reforça o papel da Justiça do Trabalho na reparação de danos morais e na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Em tempos de fragilidade nas relações trabalhistas, casos como este ganham ainda mais importância como jurisprudência e alerta.
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