7 de dezembro de 2025
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Guarda Civil que matou homem dentro de bar em Cabeceiras se torna réu por homicídio qualificado e é afastado do cargo

Adriano Samaronde é acusado de matar a sangue frio o cliente José Queiroz após discussão com outro frequentador. Imagens mostram frieza do agente após o disparo. Justiça acata denúncia com qualificadoras e determina seu afastamento da função pública.
 Adriano Samaronde de Queiroz Costa mata o cliente José Queiroz Araújo da Mata dentro de um bar em Cabeceiras (Reprodução/TV Anhanguera)

A Justiça de Goiás tornou réu o guarda civil Adriano Samaronde de Queiroz Costa, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em maio de 2024, dentro de um bar em Cabeceiras, região do Entorno do Distrito Federal, e foi registrado por câmeras de segurança. Além de aceitar a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Judiciário determinou o afastamento do acusado do cargo público e deu início à tramitação do processo criminal.

O vídeo que embasa parte da acusação revela com clareza os acontecimentos. Nas imagens, Adriano, fora de serviço, está atrás do balcão do bar. A vítima, José Queiroz Araújo da Mata, surge do banheiro, aproxima-se do caixa e discute com um terceiro homem. Em seguida, José dirige-se à porta do estabelecimento, momento em que Adriano saca a arma e atira sem qualquer tentativa de diálogo ou contenção verbal. Após o disparo, que foi fatal, o guarda civil guarda a arma no coldre, retorna ao balcão e serve uma bebida com aparente tranquilidade.

Para o Ministério Público, os elementos da denúncia caracterizam não apenas a intenção de matar, mas o desprezo absoluto pela vida alheia, além de um uso abusivo e desproporcional da força letal. A promotoria acrescentou ao processo os pedidos de indenização por danos morais à família da vítima, bem como o pagamento de danos morais coletivos, argumentando que o crime foi cometido por um agente público, em circunstâncias que abalam a confiança da população nas instituições de segurança.

A denúncia foi aceita pelo juiz substituto André Luiz Figueiredo Ligório, que reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, reforçando que o afastamento do réu é necessário para “garantir a ordem pública local, preservar a instrução criminal e evitar a reiteração delituosa”. O magistrado considerou especialmente grave o fato de o crime ter ocorrido em ambiente público, com testemunhas, e ter sido executado de maneira abrupta e sem chance de defesa à vítima.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Adriano, mas até o fechamento desta matéria não houve manifestação oficial. Segundo fontes ligadas ao caso, o advogado do réu estuda recorrer da decisão de afastamento e nega a existência de premeditação.

A Associação dos Guardas Civis do Estado de Goiás emitiu nota pública destacando que cumprirá a determinação judicial e reiterando que “casos isolados não representam a conduta da categoria como um todo”. O presidente da entidade, Jefferson Monteiro Santana, defendeu o direito do guarda ao contraditório e à ampla defesa, conforme prevê a Constituição Federal. Ele também afirmou que a associação seguirá “vigilante” na apuração do caso, com “responsabilidade institucional e transparência”.

O caso reacende discussões sobre a formação, controle e conduta de agentes armados fora do horário de serviço, especialmente em cidades do interior, onde a proximidade entre policiais e civis pode dificultar a apuração de abusos. A Corregedoria da Guarda Civil de Cabeceiras foi notificada e deve acompanhar o andamento do processo em paralelo às investigações criminais.

O julgamento de Adriano Samaronde deve ocorrer nos próximos meses. A acusação tentará comprovar que o crime foi motivado por impulso desproporcional, sem qualquer ameaça real, tornando o uso da força letal injustificável sob qualquer ótica legal ou técnica. Caso condenado, o réu poderá pegar pena superior a 20 anos de reclusão.

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Marcus

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