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20 de junho de 2025
EconomiaNegóciosNotíciasÚltimas

Governo de Goiás revoluciona emissão do DARE com modelo pré-preenchido a partir de 20 de junho

Nova funcionalidade da Secretaria da Economia beneficia inicialmente 48 mil contribuintes, oferecendo mais praticidade, segurança e transparência no pagamento do ICMS mensal. Medida integra digitalização fiscal e redução de erros tributários no Estado.
Novidade entra em vigor nesta sexta-feira (20/06), beneficiando cerca de 20% dos contribuintes goianos (Foto: Economia)

Em uma medida que marca mais um passo rumo à modernização tributária e à digitalização dos serviços públicos, a Secretaria da Economia de Goiás começa a disponibilizar, a partir da próxima sexta-feira (20/06), a emissão do Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) já pré-preenchido para o pagamento do ICMS mensal. A novidade visa facilitar a rotina tributária de milhares de contribuintes, oferecendo maior comodidade e redução de erros no processo de quitação dos tributos.

Nesta primeira fase da implementação, a funcionalidade estará acessível para aproximadamente 48 mil empresas, o que representa cerca de 20% do total de contribuintes obrigados ao recolhimento periódico do ICMS no Estado. A expectativa do governo é que, com a consolidação da ferramenta, todo o universo de contribuintes passe a utilizar exclusivamente o novo sistema.


Como vai funcionar o novo DARE?

A inovação está no uso das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos próprios contribuintes para alimentar automaticamente o DARE, eliminando a necessidade de preenchimento manual dos dados. Estarão disponíveis para quitação os seguintes códigos de receita:

  • Código 300: ICMS – Regime Periódico de Apuração (mensal);
  • Código 108: ICMS Normal Apurado.

Dessa forma, ao acessar o sistema pelo portal oficial da Sefaz-GO, o contribuinte poderá visualizar seus débitos em aberto e gerar o DARE com dados consistentes e prontos para pagamento.


Praticidade, segurança e controle fiscal

Segundo Deibe Paiva Lima, superintendente de Informações Fiscais da Secretaria, o objetivo é garantir transparência e confiabilidade no cumprimento das obrigações tributárias, além de minimizar equívocos recorrentes no preenchimento do DARE tradicional, como a seleção incorreta de códigos ou divergência de valores declarados.

“Esse avanço atende a uma demanda histórica dos contribuintes e reforça nosso compromisso com a simplificação tributária e o uso inteligente da tecnologia. A medida reduz o retrabalho, evita multas e proporciona mais previsibilidade para o empresário”, explica Deibe.


Transição gradual, mas irreversível

O modelo convencional de emissão do DARE permanece disponível por tempo limitado, justamente para que os contribuintes possam se adaptar ao novo formato gradualmente. No entanto, o Governo de Goiás sinaliza que, em um futuro próximo, o sistema pré-preenchido será obrigatório para todas as apurações mensais do ICMS.

Essa transição gradual faz parte de uma série de ações de desburocratização fiscal promovidas pela Secretaria da Economia, alinhadas às diretrizes nacionais do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e às boas práticas da transformação digital dos serviços públicos estaduais.


Cenário tributário em Goiás: rumo à modernização

Nos últimos anos, Goiás tem sido destaque em âmbito nacional pela sua capacidade de implementar tecnologias na gestão fiscal, com medidas como:

  • Implantação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST);
  • Ampliação do uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Aperfeiçoamento dos sistemas de malha fiscal digital, que cruzam dados declarados com movimentações reais em tempo quase real.

“Esse novo DARE é reflexo de um modelo mais inteligente e menos punitivo, focado na conformidade colaborativa e na educação fiscal”, destaca um analista tributário consultado pela reportagem.


Como acessar o novo DARE pré-preenchido?

O acesso é feito exclusivamente via área restrita do Portal da Sefaz-GO:
🔗 https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps

Recomenda-se que o contribuinte tenha em mãos:

  • Certificado digital;
  • Login do contribuinte ou contador habilitado;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) devidamente entregue.

Conclusão: inovação que favorece empresas e o Fisco

A disponibilização do DARE pré-preenchido representa uma virada de chave no relacionamento entre empresas e o Fisco goiano, com vantagens claras: redução de erros, eliminação de retrabalho, agilidade no recolhimento e maior controle do próprio contribuinte sobre suas obrigações.

A medida reflete uma visão moderna de governança tributária, em que o uso estratégico da tecnologia assume papel central na simplificação, conformidade e justiça fiscal.

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