30 de outubro de 2024
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Governo de Goiás Amplia Prazo para Quitação de Empréstimos Consignados de Servidores Públicos

Nova legislação permite que servidores estaduais alonguem contratos de empréstimos para até 144 meses, oferecendo melhores condições de crédito
Governo aumenta de 96 para 144 meses limite máximo de parcelamento para contratação de crédito consignado em folha de pagamento (Foto: Secom-GO)

A Secretaria de Administração (Sead) de Goiás anunciou uma atualização na Lei nº 22.709, que estende o prazo para a quitação de empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais de 96 para 144 meses. A medida visa proporcionar melhores condições financeiras para mais de 38 mil servidores que atualmente encontram-se com a margem consignável comprometida.

Situação Atual

No Poder Executivo goiano, mais de 17 mil servidores possuem margem consignável comprometida em mais de 100%, enquanto outros 21 mil utilizam entre 80% e 100% da margem consignável para diversos empréstimos. Isso resulta em 38 mil servidores, ou 24% do total, sem acesso ao crédito consignado.

Benefícios da Nova Lei

Com a atualização da lei, o Governo de Goiás oferece condições mais favoráveis para que esses servidores possam alongar seus contratos de empréstimos consignados e recuperar o acesso ao crédito consignado, que é o mais barato disponível no mercado. A mudança também proporciona mais segurança às consignatárias, que, em troca, ofertam taxas de juros mais baixas.

Comentários Oficiais

Luís Queiroz, superintendente central de gestão de pessoal, destacou as oportunidades que a alteração na lei traz para os servidores públicos estaduais. “Qualquer servidor que desejar contratar o empréstimo consignado estará assegurado pelo seu contracheque, tendo em vista que isso já vem descontado na folha de pagamento. É uma gama de condições que podem ser contratadas pelos servidores”, afirmou Queiroz.

Cartão de Benefício

Além da ampliação do prazo para quitação de empréstimos, o Governo de Goiás atualizou a legislação em dezembro de 2023 para destinar um percentual de 10% da margem consignável exclusivamente para instituições que operem com o cartão de benefícios. Este cartão é uma modalidade de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento, oferecendo benefícios adicionais como descontos em farmácias, auxílio funeral e seguro de vida.

A Lei 22.449, de 8 de dezembro de 2023, alterou a Lei 16.898/2010 para incluir o cartão de benefício na legislação goiana. Esta iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito e apoiar a aquisição de bens e serviços no comércio local, com custos reduzidos e condições diferenciadas.

A atualização na Lei nº 22.709 representa um passo significativo na melhoria das condições financeiras dos servidores públicos estaduais de Goiás, oferecendo-lhes maior flexibilidade e acesso a crédito em condições mais favoráveis.