7 de dezembro de 2025
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Governo de Goiás abre segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 com foco em monitoramento sanitário e controle de trânsito animal

Cadastro obrigatório vai até 31 de dezembro e é fundamental para o controle sanitário do rebanho goiano; ausência de declaração impede emissão de GTA e pode gerar sanções.
Produtor deve atualizar informações cadastrais, além de declarar mortes, nascimentos e evolução dos grupos de animais (Foto: Agrodefesa)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) deu início, neste sábado (1º/11), à segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025, medida obrigatória para todos os produtores rurais que mantêm animais em propriedades de Goiás. O prazo de atualização segue até 31 de dezembro, conforme determina a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.

A declaração tem caráter sanitário e estratégico, permitindo ao Estado manter atualizado o retrato do rebanho goiano e fortalecer o sistema de vigilância contra doenças que possam afetar a produção pecuária e o comércio de animais.

Importância da atualização cadastral

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressaltou que o levantamento é “um instrumento técnico indispensável para a manutenção da credibilidade sanitária do Estado”.

“Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás”, afirmou.

O diretor de Defesa Agropecuária da agência, Rafael Vieira, reforçou o caráter coletivo da medida.

“A Declaração de Rebanho é muito mais que uma obrigação legal — é um ato de responsabilidade compartilhada. Informações atualizadas permitem antecipar riscos, orientar a vigilância e proteger o patrimônio pecuário goiano, assegurando competitividade nos mercados nacional e internacional.”

Como declarar

O produtor deve acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) com login e senha pessoais para atualizar dados cadastrais e informar nascimentos, mortes e movimentação de animais nas propriedades rurais.

A declaração é obrigatória para produtores que criam espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves, suínos de subsistência, abelhas e animais aquáticos.

Embora o procedimento seja preferencialmente digital, a Agrodefesa mantém 233 Unidades Operacionais Locais em todo o Estado, onde o produtor pode realizar o processo presencialmente.

Restrições e sanções

De acordo com a Portaria nº 564/2025, propriedades que não estiverem com a declaração regularizada ficarão impedidas de movimentar animais. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até essa data, exceto nos casos de abate imediato.

A realização de eventos pecuários, como feiras e leilões, permanece permitida, desde que os animais estejam com a declaração devidamente atualizada. O não cumprimento das exigências sujeita o produtor a sanções previstas na legislação sanitária estadual.

Vigilância e credibilidade internacional

A Agrodefesa enfatiza que a atualização cadastral é uma das principais ferramentas para preservar o status sanitário de Goiás, reconhecido nacional e internacionalmente. A precisão dos dados declarados subsidia ações de monitoramento de doenças e dá suporte às auditorias que mantêm o Estado apto a exportar carne e produtos de origem animal.


Serviço
Assunto: Segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025
Período: 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025
Onde declarar: Preferencialmente via Sidago ou presencialmente em uma das 233 Unidades Operacionais da Agrodefesa

Fontes: Agrodefesa, Diário Oficial do Estado de Goiás, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), e Portal Goiás.

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Marcus

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