Goiás regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos
Medida busca modernizar obrigações acessórias, ampliar a transparência e reduzir riscos de fraudes nas operações sujeitas ao ICMS.

A Secretaria da Economia de Goiás publicou nesta quinta-feira (4) a Instrução Normativa nº 1608/25, que estabelece a obrigatoriedade de vinculação das transações realizadas por meio de pagamentos eletrônicos à emissão da nota fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.
A iniciativa representa um passo relevante no processo de modernização da gestão tributária, ao alinhar tecnologia e controle fiscal. Segundo a pasta, a medida deve trazer ganhos não apenas para o Estado, no combate à sonegação e às fraudes, mas também para os contribuintes, que terão maior segurança e facilidade na conciliação financeira de suas atividades.
Quem deve se adequar
A obrigatoriedade será implementada de forma escalonada, a partir de 1º de novembro de 2025, com base no faturamento de 2024:
- 1º de novembro de 2025: supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com receita anual superior a R$ 4,8 milhões;
- 1º de fevereiro de 2026: demais atividades com receita acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de maio de 2026: empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de agosto de 2026: empresas com receita de até R$ 360 mil.
Contribuintes que iniciarem atividades a partir de 2025 deverão seguir o prazo previsto para a última faixa.
Exceções
A norma estabelece que os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da obrigatoriedade, em razão do regime simplificado de tributação que já possuem.
Impactos esperados
Especialistas avaliam que a vinculação entre pagamento eletrônico e nota fiscal deve aumentar a transparência nas operações comerciais, reduzir o espaço para práticas irregulares e oferecer melhor rastreabilidade das transações. Para empresas que já utilizam sistemas de automação comercial integrados, a adaptação deve ser rápida, enquanto pequenos negócios poderão necessitar de suporte tecnológico para adequação.
De acordo com a Secretaria da Economia, a medida é parte de um esforço para consolidar um modelo tributário mais eficiente, capaz de fortalecer a arrecadação sem elevar a carga tributária, além de garantir maior equidade competitiva entre empresas.
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