31 de dezembro de 2025
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Goiás lança novo programa de regularização fiscal com descontos amplos para ICMS, IPVA e ITCD

Lei publicada no Diário Oficial cria modelo de negociação inspirado no antigo Negocie Já, com início das adesões em fevereiro de 2026, aval do Confaz para o ICMS e condições diferenciadas para empresas em crise
Secretaria da Economia de Goiás Sefaz GO — Foto: Reprodução/Economia Goiás

O Governo de Goiás instituiu um novo programa estadual de negociação de débitos tributários e não tributários com a Fazenda Pública, voltado à regularização de pendências de ICMS, IPVA e ITCD. A iniciativa foi formalizada por lei publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece que as adesões terão início em 1º de fevereiro de 2026, com prazo de seis meses para ingresso dos contribuintes interessados.

O programa alcança débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025 e contempla diferentes perfis de devedores, incluindo pessoas físicas, empresas de pequeno, médio e grande porte, além de contribuintes em recuperação judicial ou em situação de falência. No caso específico do ICMS, a medida contou com aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), requisito legal para concessão de benefícios fiscais relacionados ao imposto, e segue parâmetros semelhantes aos do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024.

A nova legislação define, de forma expressa, que o programa não se aplica às hipóteses de transação tributária previstas na Lei Complementar nº 197/2024, evitando a sobreposição de instrumentos de renegociação e delimitando com clareza o alcance de cada política fiscal adotada pelo Estado.

De acordo com a Secretaria da Economia, a criação do programa responde a um contexto econômico marcado por juros elevados, restrição ao crédito e impactos sobre a atividade produtiva e as exportações, fatores que pressionaram o fluxo de caixa das empresas e contribuíram para o aumento da inadimplência. O secretário Francisco Sérvulo Freire Nogueira destaca que o objetivo central é permitir a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes, ao mesmo tempo em que o Estado amplia a previsibilidade de arrecadação e reduz o estoque de créditos de difícil recuperação.

A secretária-adjunta da Economia, Renata Noleto, ressalta que o modelo foi estruturado com foco na simplificação do processo de adesão e na padronização das regras, buscando maior transparência e segurança jurídica para quem optar pela regularização.

Descontos e condições previstas

No âmbito do ICMS, o programa oferece abatimentos expressivos sobre multas e juros. Para pagamento à vista, o desconto pode chegar a até 99%. No parcelamento, as reduções variam de 40% a 90%, com possibilidade de quitação em até 120 parcelas. Débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias poderão ter redução de 90% no pagamento à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Para empresas em recuperação judicial ou falência classificadas com baixo grau de recuperabilidade, a lei assegura desconto mínimo de 70% e parcelamento em até 180 parcelas.

Para IPVA e ITCD, o programa também prevê desconto de até 99% para pagamento à vista. No parcelamento, a redução varia entre 50% e 90%, com prazo máximo de 60 parcelas.

O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 300 para débitos de ICMS e em R$ 100 para IPVA e ITCD, parâmetro que busca equilibrar a viabilidade financeira do acordo com a efetividade da recuperação dos créditos públicos.

Com a medida, o governo estadual aposta em um mecanismo de estímulo à regularização fiscal, conciliando alívio financeiro aos contribuintes com a necessidade de fortalecimento das receitas públicas em um cenário econômico desafiador.

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Marcus

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