Goiás autoriza parcelamento do IPVA 2025 em até seis vezes para veículos com débito em atraso
Contribuintes com placas finais 1 e 2 já podem aderir à negociação; demais finais serão liberadas a partir de 30 de janeiro, segundo a Secretaria da Economia

Os proprietários de veículos em Goiás que estão com o IPVA 2025 em atraso e possuem placas com finais 1 e 2 já podem aderir ao parcelamento do imposto em até seis vezes. A medida segue o que determina a legislação estadual, que autoriza a negociação do débito após 90 dias do vencimento, e está disponível por meio do portal oficial da Secretaria da Economia.
O serviço de parcelamento pode ser acessado de forma totalmente digital. Para realizar a simulação ou efetivar a negociação, o contribuinte deve entrar no site da Secretaria da Economia, selecionar a opção “Pagar ou Parcelar Tributos” e, em seguida, “Parcelamento do IPVA”, informando os dados do veículo, como placa e número do Renavam. O sistema apresenta automaticamente as condições disponíveis, incluindo o número máximo de parcelas permitido.
De acordo com a pasta, o cronograma de liberação do parcelamento será ampliado nos próximos dias. Proprietários de veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 poderão acessar a mesma modalidade de negociação a partir do dia 30 de janeiro, desde que o imposto esteja em situação de inadimplência.
Atualmente, o volume de débitos relacionados ao IPVA 2025 em Goiás é expressivo. Dados da Secretaria da Economia indicam que cerca de 500 mil veículos, pertencentes a aproximadamente 330 mil contribuintes, acumulam dívidas que somam em torno de R$ 580 milhões. A expectativa do governo estadual é que o parcelamento contribua para a regularização desses valores e para o equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa viável aos contribuintes.
Além do parcelamento, o imposto em atraso também pode ser quitado à vista, tanto pelo site da Secretaria da Economia quanto pelos canais oficiais do Detran-GO. Já as pendências relacionadas ao licenciamento anual e a multas de trânsito devem ser resolvidas exclusivamente pelos sistemas do Detran-GO ou pelo Portal Expresso, com a emissão da Documento Único de Arrecadação (DUA) ou boleto específico.
A Secretaria da Economia reforça que manter o IPVA e o licenciamento em dia é condição indispensável para a regularização do veículo, evitando restrições administrativas, impedimentos de circulação e sanções previstas na legislação de trânsito.
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