Fiscalização Flagra Vans Escolares com Excesso de Passageiros e Crianças Sem Cinto, em Aparecida de Goiânia
GCM e SMTA Interceptam Dois Veículos em Situação de Risco Grave, Aplicam Multas Severas e Reforçam a Prioridade na Segurança do Transporte de Alunos.

Uma ação de patrulhamento preventivo da Guarda Civil Municipal (GCM) de Aparecida de Goiânia revelou uma grave situação de risco no transporte escolar da cidade. Na tarde desta terça-feira, 28 de outubro, duas vans escolares foram flagradas transportando crianças em número superior à capacidade permitida, nas proximidades da Escola Municipal Antônio Alves Neto, no Setor Jardim Riviera.
Os agentes da GCM constataram que os veículos não apenas excediam o limite de ocupantes, como também apresentavam outras infrações críticas: crianças eram transportadas sem o uso obrigatório do cinto de segurança e, em alguns casos, sentadas no colo umas das outras. Tais práticas configuram um risco iminente e grave à segurança e integridade física dos alunos.
Intervenção Integrada e Punições Rigorosas
Diante da flagrante irregularidade, a GCM acionou a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTA) para a aplicação das medidas cabíveis. A fiscalização da SMTA lavrou autos de infração por excesso de passageiros, falta de uso do cinto de segurança e mau estado de conservação dos veículos. Como medida extrema, uma das vans foi removida e recolhida ao pátio da SMTA.
Para garantir a segurança das crianças, elas permaneceram sob a supervisão da GCM até a chegada de veículos substitutos da empresa, que realizaram o transporte de forma segura e dentro das normas.
O comandante da Guarda Civil Municipal de Aparecida, Milton Sobral, enfatizou a seriedade da fiscalização. “A Guarda Civil tem atuado de forma integrada com a SMTA para coibir práticas que coloquem em risco a vida de crianças e adolescentes. Segurança no transporte escolar é prioridade”, destacou Sobral, reforçando o caráter constante da fiscalização para preservar a integridade física dos alunos. O caso foi classificado como transporte irregular de escolares e veículo em desacordo com as normas de segurança.
O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
A infração cometida pelas vans escolares é classificada como gravíssima sob o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 231, inciso VII, estabelece que o transporte de passageiros em número superior à capacidade do fabricante está sujeito a multa e retenção imediata do veículo. Além disso, o Artigo 230, inciso XVIII, penaliza a condução de veículo em mau estado de conservação, e o Artigo 167 impõe sanções ao condutor e passageiros que deixarem de usar o cinto de segurança. As penalidades refletem a gravidade de expor vidas ao perigo nas vias públicas.
Tags: Aparecida de Goiânia, GCM, Transporte Escolar, SMTA, Segurança Viária, Excesso de Passageiros, CTB, Infrações de Trânsito, Fiscalização.

