FCO Revoga Exigência de Faturamento para Financiamentos Acima de R$ 20 Milhões e Simplifica Acesso ao Crédito
Medida visa desburocratizar financiamentos para empreendimentos em fase de implantação, promovendo maior clareza e eficiência no processo de solicitação de crédito.

Uma importante alteração foi aprovada na 23ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), realizada na última quarta-feira (26), que impacta diretamente as condições de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A mudança dispensa a exigência de comprovação de faturamento nos últimos cinco anos para empreendimentos com financiamentos superiores a R$ 20 milhões, desde que estejam em fase de implantação. Essa nova medida visa simplificar o processo para os empresários e impulsionar projetos em andamento na região.
A Realocação da Regra: Maior Clareza e Eficiência.
Conforme a superintendente da Sudeco, Luciana Barros, a mudança não implica em uma modificação substancial nas condições do financiamento, mas sim em uma readequação na forma de apresentação das exigências. “O que estamos fazendo é simplesmente realocar a exigência para o local apropriado dentro das condições gerais de financiamento. Ou seja, a regra já existia no Sistema de Carta Consulta Digital do FCO, mas agora será colocada no lugar correto, visando maior clareza e organização no processo de solicitação”, explicou Barros.
Com a medida, o processo de solicitação de financiamento se torna mais ágil, permitindo que empreendedores em fase de implantação de grandes projetos possam acessar o crédito sem a necessidade de comprovar o faturamento histórico, o que, até então, representava um obstáculo burocrático para muitos empresários. Essa mudança promete acelerar o acesso ao crédito e facilitar a concretização de novos investimentos na região Centro-Oeste.
FCO Armazenagem: Condições Alinhadas com o FNE
Outro ponto relevante aprovado durante a reunião do Condel foi o alinhamento das condições de financiamento para a linha FCO Armazenagem. A medida busca equiparar as condições dessa linha com as do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A mudança estabelece um prazo de 15 anos e uma carência de 5 anos para o acesso ao crédito, padronizando as condições de financiamento entre as duas regiões. Isso proporciona maior uniformidade nas condições de crédito e facilita o acesso a recursos para o setor de armazenagem, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da infraestrutura agrícola e industrial da região Centro-Oeste.
Impactos Esperados para o Desenvolvimento Regional
A medida tem o potencial de acelerar o desenvolvimento de grandes empreendimentos na região Centro-Oeste, beneficiando especialmente projetos de grande porte, como aqueles voltados para a infraestrutura e o setor agrícola. Ao dispensar a exigência de faturamento histórico para empreendimentos em fase de implantação, o FCO se torna uma ferramenta ainda mais acessível e eficiente para os empresários que buscam alavancar seus projetos, especialmente no atual cenário econômico desafiador.
A padronização das condições de financiamento com o FNE também é um passo importante para aumentar a competitividade da região Centro-Oeste, especialmente no setor de armazenagem, que é crucial para o escoamento da produção agrícola e o crescimento da economia local. Essa alteração contribui para o fortalecimento da infraestrutura de armazenamento, o que, por sua vez, impulsiona a competitividade dos produtos da região no mercado nacional e internacional.
As mudanças aprovadas pelo Condel/Sudeco representam um avanço significativo na desburocratização do processo de financiamento no Centro-Oeste, especialmente para grandes empreendimentos em implantação. Ao dispensar a exigência de faturamento e promover o alinhamento com o FNE, o FCO se posiciona como uma ferramenta ainda mais acessível e eficiente para o desenvolvimento da região, com benefícios diretos para a economia local e o fortalecimento das infraestruturas de armazenagem e produção
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