19 de setembro de 2024
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Ex-funcionária recebeu indenização por uma dancinha que realizou no TikTok.

A Justiça do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) indenizou trabalhador cujo ex-empregador o coagiu a postar danças eróticas no TikTok do dono da empresa. O fato de a funcionária estar grávida na época foi um agravante quando o tribunal calculou a indenização pecuniária. Na decisão, o juiz Fabrício Lixa Silva fixou a indenização por direitos de imagem em R$ 12 mil. Há ainda outros valores a serem pagos pelo período em que o empregado trabalhou sem registro em carteira, além da obrigatoriedade da empresa em se registrar na CTPS (Carte d’Emploi et de Sécurité Social). “O vídeo em questão contém conteúdo com insinuações sexuais, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levamos em consideração, durante sua gravação, o estado de gravidez da autora , especifica a sentença.

O juiz deu 24 horas para retirar o vídeo do ar Em sua defesa, o empregador especificou que os vídeos foram publicados em sua rede social, e não no site da empresa uma loja de móveis. Assim, na ação ele argumentou que a publicação não tinha finalidade comercial ou estava associada a uma página de negociação. O proprietário reconheceu que vários funcionários participaram dos vídeos, mas disse que não os cedeu. Ele disse sobre a funcionária que ela até sugeriu temas para vídeos. Segundo ele, o envolvimento dos trabalhadores foi “voluntário, sem ameaças ou outras formas de assédio”, disse a decisão. Compreenda o caso A vendedora que também trabalhava como caixa, trabalhou no boutique de móveis de 2020 a 2022. Na Justiça do Trabalho, ela disse que trabalhou sem carteira entre maio de 2020 e fevereiro de 2021. Também que em 2022 foi promovida. para auxiliar administrativo, abrindo o boutique por volta das 8h. m. e saída às 18h30. m., com 15 minutos de intervalo para desjejum. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período –desde maio de 2020–, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa. O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado. Empresas e empregados devem ter cuidado com o TikTok Em 2022, outro caso de uso do TikTok gerou o pagamento de uma multa, mas contra a trabalhadora.

A jovem Esmeralda Mello, 21, foi multada pela Justiça do Trabalho após postar dancinha no TikTok ao lado de testemunhas de uma ação contra a empresa na qual trabalhava. Além da dança, a legenda e a música desagradaram. “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, dizia o texto. Ela e suas duas testemunhas então dançavam, com uma música que falava “essa é para você novinha, JT”, que foi entendido no Judiciário como menção à Justiça do Trabalho. O deboche e a proximidade entre as três pesou e ela foi multada, embora tenha ganhado parte da ação. A Justiça entendeu que houve litigância de má-fé devido à proximidade da ex-funcionária com as testemunhas. A postagem teve mais de 100 mil visualizações e outros vídeos sobre o caso chegaram quase 1 milhão de visualizações. Na época, ela afirmou à Folha de S.Paulo que estava fazendo do “limão uma limonada” após a repercussão do caso.

Em novo vídeo, na época, utilizou bordão atribuído à advogada Deolane Bezerra –“na boca do povo e na mão de Deus”. “Vou fazer o quê? Sentar e chorar? Como diz a Deolane: ‘na boca do povo e na mão de Deus. A mãe tá estourada. Esquece”, afirmou