Domingo pode virar exceção: negociação ameaça funcionamento de supermercados, em Goiás
Impasse entre sindicatos discute fim da abertura dominical e propõe novo modelo de jornada, com impacto direto no varejo e no comportamento do consumidor

A renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor supermercadista em Goiás abriu um impasse relevante que pode alterar de forma estrutural o funcionamento dos estabelecimentos no estado. Em negociação entre entidades patronais e representantes dos trabalhadores, está em debate o fim da abertura regular aos domingos — prática consolidada nos últimos anos — e a adoção de um novo arranjo operacional para o comércio.
As tratativas envolvem o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Goiás (Secom-GO), responsáveis por estabelecer as regras que disciplinam jornada, remuneração e funcionamento das empresas do segmento. A atual CCT tem validade até 31 de março, o que impõe prazo curto para definição de um novo acordo.
Entre os pontos centrais da negociação está a retirada da chamada “abertura automática” aos domingos, mecanismo que permitia o funcionamento contínuo mediante compensações previstas em convenção. Em substituição, ganha força a proposta de reconfiguração da jornada semanal, com ampliação do horário de funcionamento aos sábados — o chamado “corujão” — como forma de mitigar impactos econômicos e atender à demanda dos consumidores.
O debate envolve variáveis sensíveis do ponto de vista jurídico e econômico. De um lado, trabalhadores defendem melhores condições de descanso semanal e compensações mais robustas para jornadas em dias tradicionalmente destinados ao repouso. De outro, o setor empresarial aponta riscos de perda de faturamento, especialmente em datas de maior fluxo, além de possíveis efeitos sobre a competitividade frente a outros canais de consumo, como o comércio eletrônico e atacarejos.
A Associação Goiana de Supermercados (Agos) acompanha as negociações, mas adota postura institucional de cautela, evitando antecipar cenários antes da conclusão do acordo. Internamente, o setor avalia que qualquer alteração no regime de funcionamento exige adaptação logística, revisão de escalas de trabalho e readequação de contratos operacionais.
Do ponto de vista regulatório, a definição da CCT tem força normativa e impacta diretamente a organização do trabalho no setor, estabelecendo parâmetros obrigatórios para empregadores e empregados. A ausência de consenso até o prazo limite pode gerar insegurança jurídica temporária, embora seja comum a prorrogação tácita das regras anteriores até a formalização de um novo instrumento coletivo.
A decisão final deve ser anunciada após o período da Semana Santa, quando as partes esperam alcançar convergência sobre os principais pontos. Independentemente do desfecho, o tema evidencia a tensão entre produtividade econômica e proteção trabalhista, em um setor que opera com margens estreitas e alta dependência de fluxo contínuo de consumidores.
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