Detran-GO estabelece novas regras para veículos com som automotivo e exige regularização de modificações estruturais
Portaria define critérios técnicos para instalação de equipamentos de alta potência, determina autorização prévia e prevê inspeção obrigatória em veículos com alterações na estrutura

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou nova regulamentação que disciplina a instalação de sistemas de som automotivo em veículos no estado. A medida, formalizada pela Portaria nº 131/2026, estabelece critérios técnicos para modificações estruturais, determina procedimentos de autorização e cria parâmetros para inspeção e registro dessas adaptações na documentação do veículo.
A norma busca padronizar a fiscalização e reduzir riscos associados a alterações que podem comprometer a segurança veicular. Segundo o órgão, adaptações voltadas à instalação de equipamentos de som de grande porte frequentemente envolvem mudanças significativas na estrutura do automóvel, exigindo controle técnico e registro formal junto ao sistema de trânsito.
A partir da regulamentação, proprietários que pretendam modificar a estrutura do veículo para instalar sistemas de som automotivo deverão solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer alteração. Após a adaptação, o veículo deverá passar por inspeção técnica e ter as mudanças registradas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Entre as modificações que passam a exigir regularização estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, a redução da capacidade de passageiros, a instalação de estruturas fixas para suporte de caixas acústicas — popularmente conhecidas como “paredões” —, além de alterações na carroceria ou no chassi destinadas a acomodar equipamentos de áudio de grande porte.
Também entram na lista de mudanças sujeitas a controle técnico as adaptações no sistema elétrico, como a inclusão de baterias adicionais para alimentar amplificadores e módulos de alta potência. De acordo com especialistas em engenharia automotiva, a instalação de múltiplas baterias e equipamentos pesados pode alterar significativamente o peso total do veículo, interferindo na distribuição de carga, no comportamento dinâmico e na eficiência do sistema de frenagem.
O Detran-GO destaca que essas alterações, quando realizadas sem avaliação técnica adequada, podem comprometer a estabilidade do veículo e elevar o risco de acidentes. A portaria estabelece que a regularização é obrigatória sempre que houver modificação estrutural permanente.
Por outro lado, equipamentos removíveis instalados no porta-malas que não impliquem alterações físicas no veículo não exigem autorização ou registro específico. Nesses casos, o sistema de som pode ser transportado normalmente, desde que respeite as regras gerais de segurança e não interfira na visibilidade do condutor ou no funcionamento de dispositivos obrigatórios.
Veículos que apresentarem modificações estruturais sem autorização estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito. A infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 195,23, registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Segundo a direção do órgão, a regulamentação busca equilibrar o direito de personalização do veículo com as exigências de segurança e controle técnico. O objetivo é garantir que adaptações relacionadas ao som automotivo sejam realizadas de forma segura, dentro dos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelas normas do sistema nacional de trânsito.
Com a nova portaria, o Detran-GO pretende oferecer maior clareza aos proprietários de veículos, padronizar procedimentos administrativos e ampliar a capacidade de fiscalização sobre modificações que alteram características originais dos automóveis.
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