Detran-GO Ajusta Critérios de Suspensão da CNH para Excesso de Velocidade
Nova regra visa penalizar de forma mais proporcional condutores flagrados acima de 50% do limite de velocidade.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou uma alteração significativa nos critérios para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas que forem flagrados dirigindo a mais de 50% acima do limite de velocidade permitido pela via. Agora, esses condutores terão a CNH suspensa por um período que pode variar de dois a seis meses, dependendo do seu histórico de infrações.
Detalhes da Nova Regra
Até recentemente, todos os motoristas flagrados excedendo o limite de velocidade em mais de 50% enfrentavam uma suspensão uniforme de seis meses. Com a nova regra, a penalidade será ajustada conforme o histórico de infrações do condutor:
- Motoristas sem infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses: Suspensão de dois meses.
- Motoristas com infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses: Suspensão de seis meses.
Objetivo e Justificativa
O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, explicou que a mudança tem um caráter pedagógico e visa fortalecer o princípio da razoabilidade. “Estamos estabelecendo parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, destacou.
Estatísticas e Impacto
De janeiro a junho deste ano, 41.795 motoristas foram flagrados dirigindo acima de 50% do limite de velocidade no estado. Durante o mesmo período, cerca de 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir foram instaurados, resultando em mais de oito mil condutores penalizados. Outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Este tipo de infração corresponde a cerca de 90% das suspensões aplicadas pelo Detran-GO.
Outros Motivos de Suspensão
Além do excesso de velocidade, outras infrações podem levar à suspensão do direito de dirigir, independentemente de o condutor ter ou não pontuação anterior na CNH. Entre estas infrações estão:
- Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos
- Realizar manobras perigosas
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos
- Dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas
- Participar de rachas
Reações e Implicações
A medida gerou diversas reações entre motoristas e especialistas em trânsito. Maria Aparecida Oliveira, advogada especializada em direito de trânsito, vê a mudança como um avanço: “É uma tentativa de humanizar as penalidades, dando uma segunda chance aos motoristas sem comprometer de maneira desproporcional suas vidas.”
Por outro lado, João Carlos Pereira, presidente da ONG Trânsito Seguro, expressou preocupações: “Exceder a velocidade em mais de 50% é uma infração grave que coloca vidas em risco. Reduzir a suspensão pode enviar a mensagem errada sobre a seriedade dessas infrações.”
Próximos Passos
O Detran-GO continuará a monitorar de perto os efeitos dessa mudança e está aberto a realizar ajustes conforme necessário. “Estamos comprometidos em garantir a segurança no trânsito enquanto buscamos soluções que também considerem as necessidades dos motoristas”, concluiu Delegado Waldir.
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