19 de fevereiro de 2026
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Departamento Estadual de Trânsito de Goiás regulamenta credenciamento de instrutores autônomos e amplia modelo de formação de condutores

Portaria estabelece critérios técnicos, controle digital e fiscalização para atuação independente nas categorias A e B; lista de profissionais habilitados já está disponível ao público
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a iniciativa fortalece o novo modelo de formação com responsabilidade e segurança jurídica.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) iniciou o credenciamento de instrutores autônomos de trânsito, formalizando a adequação do Estado às diretrizes do novo modelo nacional de formação de condutores, denominado CNH Brasil. A regulamentação está prevista na Portaria nº 55/2026, publicada no fim de janeiro, e estabelece parâmetros técnicos para atuação independente na formação prática de candidatos à primeira habilitação.

A medida autoriza profissionais a ministrarem aulas práticas nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis), além da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), sem vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs). O objetivo declarado pela autarquia é ampliar a oferta de formação, preservando critérios de qualificação profissional, controle institucional e segurança viária.

O credenciamento ocorre de forma escalonada. Parte dos profissionais já obteve autorização, enquanto outros pedidos seguem sob análise técnica. A relação nominal dos instrutores habilitados está disponível para consulta pública no portal oficial do Detran-GO, permitindo ao candidato verificar a regularidade do profissional antes da contratação.

Critérios técnicos e exigências formais

A portaria estabelece requisitos objetivos para o exercício da atividade. Entre as exigências estão idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação na categoria pretendida, inexistência de infração gravíssima recente, comprovação de ensino médio completo e certificado de curso de formação de instrutor de trânsito reconhecido pelo órgão competente.

Também são exigidas idoneidade moral, aptidão física e mental compatíveis com a função e ausência de vínculo como examinador de trânsito — medida destinada a evitar conflito de interesses. O instrutor credenciado assume responsabilidade integral pela condução das aulas, pelo correto registro das atividades no sistema da autarquia e pela segurança do candidato.

O credenciamento tem validade de dois anos. A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 dias, mediante atualização documental e verificação de regularidade.

Procedimento integralmente digital

Todo o trâmite é realizado por meio eletrônico. A documentação deve ser enviada em arquivo único ao endereço institucional informado pelo Detran-GO, observando rigorosamente a ordem e os formatos definidos na portaria. O modelo digital busca conferir rastreabilidade, padronização e maior controle administrativo ao processo.

A norma também disciplina a execução das aulas práticas. As atividades devem ocorrer em locais adequados e sob supervisão direta do instrutor credenciado. O veículo utilizado pode pertencer ao profissional ou ao aluno, desde que atenda às exigências legais, esteja regularizado e identificado conforme as regras de segurança e sinalização aplicáveis.

Fiscalização e responsabilização

O Detran-GO destaca que o novo formato não afasta a fiscalização. O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, mediante processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.

Ao comentar a implementação, o presidente do órgão, Delegado Waldir, afirmou que o modelo amplia alternativas ao cidadão sem comprometer a qualidade da formação. Segundo ele, a autarquia mantém critérios técnicos rigorosos e acompanhamento contínuo das atividades, com foco na segurança viária.

Especialistas em trânsito avaliam que a introdução do instrutor autônomo altera a dinâmica tradicional do mercado de formação, historicamente concentrado nos CFCs, e exigirá monitoramento constante para assegurar padrão pedagógico uniforme e cumprimento das normas de segurança.

Com a regulamentação em vigor, Goiás passa a integrar o conjunto de estados que já operam o modelo previsto no programa nacional, mantendo a supervisão do poder público sobre todas as etapas da formação prática de condutores.


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Marcus

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