Decreto amplia poder de execução da Prefeitura e transfere custos de demolições ao cidadão, sob críticas à transparência e proporcionalidade
Norma autoriza o Paço a executar remoções e cobrar despesas com acréscimo de até 20%, enquanto especialistas apontam riscos de excessos, insegurança jurídica e fragilidades no controle dos atos administrativos

A Prefeitura de Goiânia colocou em vigor o Decreto nº 2.783/2025, que regulamenta a fiscalização de atividades urbanas e autoriza a administração municipal a executar diretamente remoções, demolições e restaurações em áreas consideradas irregulares, com posterior cobrança integral dos custos aos particulares. A medida, assinada pelo prefeito Sandro Mabel (UB), reacendeu críticas quanto à forma de execução das ações, à amplitude dos poderes conferidos ao Executivo e aos impactos financeiros imediatos sobre cidadãos e pequenos proprietários.
O texto confere respaldo normativo para intervenções que vão desde a interdição de atividades e apreensão de bens até a demolição de edificações consideradas irregulares ou abandonadas, mesmo quando a irregularidade decorre de entraves históricos de licenciamento, omissões administrativas ou disputas fundiárias ainda não pacificadas. Na prática, o decreto desloca para o particular o ônus financeiro de ações executadas pelo próprio município, inclusive quando a intervenção decorre de falhas estruturais na política urbana.
Um dos pontos mais sensíveis é a autorização para que a Prefeitura realize as obras de remoção ou demolição quando o responsável não cumprir a determinação administrativa no prazo estipulado, repassando posteriormente os custos apurados em processo interno. Além do valor integral da execução, o decreto permite acréscimo de multa de até 20% e inscrição do débito em dívida ativa, com cobrança judicial. Especialistas em direito urbanístico alertam que, embora o texto mencione contraditório e ampla defesa, a execução prévia seguida de cobrança pode esvaziar a efetividade da contestação, sobretudo para famílias de baixa renda e pequenos empreendedores.
A norma também disciplina a demolição de imóveis em estado de degradação e abandono, prevendo notificações e autos de infração antes da execução. No entanto, urbanistas e advogados ouvidos de forma técnica apontam que o decreto não enfrenta, de maneira clara, a responsabilidade do próprio município na ausência de políticas de requalificação urbana, habitação social e preservação de áreas degradadas, optando por uma resposta predominantemente punitiva.
Outro foco de críticas está na tabela de valores que acompanha o decreto, utilizada como referência para o ressarcimento das despesas. Os custos incluem horas de máquinas pesadas, transporte, demolição de estruturas e materiais de construção, com cifras que podem atingir patamares elevados em intervenções de médio porte. Para especialistas, a padronização não elimina o risco de cobranças desproporcionais, sobretudo diante da dificuldade de fiscalização externa e da ausência de auditoria independente sobre os valores efetivamente empregados em cada ação.
Embora a exposição de motivos sustente que não há criação de nova taxa, mas apenas organização de ressarcimentos já previstos em lei, críticos observam que o decreto amplia significativamente o alcance prático dessas cobranças e concentra na administração municipal o poder de executar, quantificar custos e impor sanções, o que exige mecanismos mais robustos de controle, transparência ativa e prestação de contas.
Na avaliação de analistas de gestão pública, o decreto evidencia uma opção administrativa centrada na execução imediata e na responsabilização financeira do particular, sem que o Paço apresente, na mesma proporção, soluções estruturais para o ordenamento urbano. O resultado, alertam, pode ser o aumento da judicialização, da insegurança jurídica e da percepção de que o poder público transfere ao cidadão o custo de uma política urbana historicamente marcada por falhas de planejamento e fiscalização.
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