Corpo de Bombeiros de Goiás publica norma técnica para recarga de veículos eletrificados
A Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) edita a Norma Técnica 45/2025 para instalações de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in, definindo requisitos de segurança contra incêndio, ventilação, proteção elétrica e responsabilização técnica.

O Estado de Goiás avança na regulação da mobilidade elétrica com a publicação da Norma Técnica nº 45/2025 – Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados (VE), assinada pela corporação de bombeiros estadual. A norma estabelece diretrizes para o projeto, instalação, manutenção e vistoria de postos de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em garagens, estacionamentos e edificações de uso geral.
De acordo com o documento, as instalações devem observar critérios de segurança integrados à normativa de proteção contra incêndio e pânico, como:
- dimensionamento de ventilação adequada ao local gasto de calor mensal e presença de equipamentos elétricos de carga;
- sistemas de proteção elétrica compatíveis com a potência do carregador e com dispositivos de seccionamento rápido;
- distanciamento mínimo entre os pontos de recarga e materiais combustíveis, bem como sinalização própria e caminhos de fuga claros;
- requisitos para novas edificações ou adaptações em construções existentes, com exigência de profissional habilitado para projeto e manutenção.
A norma define ainda que o CBMGO será o responsável pela análise de projetos ou adaptações que envolvam unidades de recarga, e pela vistoria prévia antes do início da operação. Entre as proibições estão o uso de recursos fora das áreas estabelecidas e o emprego de instalações improvisadas que não respeitem os parâmetros técnicos.
Contexto e impacto
A edição da NT-45/2025 coincide com o crescimento da frota de veículos eletrificados no Brasil e a expectativa de expansão das infraestruturas de recarga em edifícios residenciais, comerciais e estacionamentos públicos. A norma procura antecipar riscos novos — como aquecimento excessivo, falhas de aterramento e incêndios associados a baterias — e assegurar que a infraestrutura de apoio seja projetada com segurança.
Para o CBMGO, a iniciativa marca um passo de modernização das normas de segurança contra incêndio, alinhando-se às tecnologias emergentes da mobilidade elétrica e promovendo a proteção da vida, do patrimônio e da eficiência energética no estado.
Vigência e implementação
A norma entra em vigor em 1.º de novembro de 2025, conforme o site oficial das normas técnicas do CBMGO. Os empreendimentos existentes que já possuem pontos de recarga deverão ajustá-los aos novos parâmetros ou buscar adequação para manter a conformidade.
Além da norma, o CBMGO disponibiliza um episódio especial de seu podcast “Papo de Vistoria”, no qual especialistas comentam os principais requisitos, prazos de adaptação e responsabilidades profissionais para instalação dos sistemas.
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