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3 de junho de 2025
JustiçaNotíciasPolíciaÚltimas

Conselheira Tutelar Afastada Após 16 Anos de Posse com Diploma Falso, Revela MPGO

Luene Rosa de Barros apresentou documento falso para atender requisito de escolaridade exigido para o cargo; Justiça determina afastamento imediato e suspensão de salário.
Segundo a decisão proferida pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, foi determinado que a Prefeitura Municipal da cidade interrompa o pagamento da remuneração da conselheira.

Uma grave fraude documental abalou as estruturas do Conselho Tutelar de Edéia, município do sudeste goiano. Luene Rosa de Barros, conselheira tutelar na cidade, foi afastada judicialmente após o Ministério Público de Goiás (MPGO) comprovar que ela utilizou um certificado de conclusão do ensino médio falsificado durante 16 anos para atender a um requisito obrigatório para o registro de sua candidatura e posterior posse no cargo. A revelação, fruto de uma investigação policial que culminou em indiciamento por uso de documento falso, levanta sérios questionamentos sobre a lisura dos processos eleitorais do Conselho Tutelar ao longo dos anos e a qualificação de uma profissional que lidava diretamente com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça titular da PJ de Edéia, Maria Cecília de Jesus Ferreira, detalha como Luene Rosa de Barros apresentou a documentação apócrifa para cumprir o exigido pelo artigo da Lei Municipal nº 1.106/2023, que estabelece o nível médio de escolaridade como um dos critérios de elegibilidade para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar. A promotora Ferreira enfatizou a importância da escolaridade para o desempenho da função, ressaltando que o conselheiro tutelar desempenha um papel fundamental na instituição, atuando diretamente no atendimento da missão institucional do órgão, que é a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Ademais, a promotora destacou que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar exige pessoas com comprovada credibilidade moral, um atributo que, segundo a ACP, foi severamente comprometido pela conduta da conselheira em utilizar um documento falso por um período tão extenso.

A decisão judicial que determinou o afastamento de Luene Rosa de Barros foi proferida pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, que também ordenou que a Prefeitura Municipal de Edéia interrompa imediatamente o pagamento da remuneração da conselheira, considerando a grave violação de seus deveres institucionais e a falta de um dos requisitos básicos para a investidura e manutenção no cargo.

O caso de Edéia lança uma sombra sobre a credibilidade dos Conselhos Tutelares, órgãos cruciais para a proteção da infância e da adolescência, e expõe a necessidade de rigor nos processos de candidatura e fiscalização dos requisitos exigidos. A utilização de um documento falso por um período tão longo levanta a possibilidade de que outras irregularidades possam ter ocorrido em eleições passadas e acende um alerta para a importância de uma revisão minuciosa dos critérios de elegibilidade e da autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos.

A promotora Maria Cecília de Jesus Ferreira ressaltou que a idoneidade dos membros do Conselho Tutelar é essencial para a confiança da comunidade no órgão e para a efetividade de suas ações na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A fraude обнаруженная em Edéia demonstra a vulnerabilidade do sistema e a necessidade de mecanismos mais robustos de verificação e controle para garantir a integridade dos Conselhos Tutelares em todo o estado de Goiás e no país.

Até o momento, não houve manifestação da defesa de Luene Rosa de Barros ou do Conselho Tutelar de Edéia sobre o caso. A reportagem tentou contato com ambas as partes na manhã desta sexta-feira (9), sem sucesso até a última atualização. O desdobramento deste caso certamente trará implicações para a composição do Conselho Tutelar de Edéia e poderá gerar uma revisão dos procedimentos de seleção e fiscalização em outros municípios.

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