A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) está autorizada a operar o Aterro Sanitário da capital desde segunda-feira (19), após a emissão de uma ordem de serviço que ativa uma etapa do contrato nº 001/2026, firmado com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra). A medida não representa uma nova contratação: formaliza a execução dos serviços de operação do aterro dentro do instrumento assinado em abril deste ano.

Segundo as informações divulgadas pela companhia, a mudança também define o modelo de pagamento dessa etapa. A remuneração será calculada por medição, conforme a quantidade de resíduos efetivamente recebida e destinada, em vez de considerar apenas a autorização para execução do serviço.

O contrato abrange um período de cinco anos e tem valor global estimado de até R$ 7,5 bilhões para o conjunto dos serviços previstos. Esse montante não corresponde necessariamente ao valor que será pago pela operação do aterro isoladamente: o instrumento inclui outras atividades de limpeza urbana e zeladoria executadas pela Comurg.

O que muda na operação do aterro

A ordem de serviço ativa o Anexo III do contrato, destinado às atividades relacionadas ao aterro sanitário. A Comurg já realizava a operação por meio de um contrato anterior com o município; com a nova etapa, os serviços passam a ser executados e medidos dentro do contrato de 2026.

A ordem foi assinada em 16 de outubro pelo secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Francisco Elísio Lacerda, e por representantes responsáveis pela gestão e fiscalização contratual.

Entre as atribuições da companhia estão o recebimento e a disposição final de resíduos sólidos urbanos, o manejo de massa verde e o recebimento de materiais descartados irregularmente em áreas públicas. O escopo também inclui resíduos da construção civil, solos e resíduos não perigosos, além da remoção de lodo de estações e lagoas de tratamento.

De acordo com a empresa, o aterro funciona continuamente, 24 horas por dia. A operação inclui pesagem dos materiais, espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos, além de sistemas de drenagem de gases e monitoramento ambiental.

A medição por quantidade recebida e destinada é um elemento relevante para a fiscalização do contrato, pois permite relacionar os pagamentos ao volume efetivamente processado. Para avaliar a execução financeira, porém, também são necessários os registros de medição, os documentos de fiscalização e os pagamentos realizados.

Histórico de problemas ambientais e disputas judiciais

A formalização da operação ocorre em meio a uma trajetória de questionamentos sobre as condições ambientais do aterro de Goiânia. Em julho de 2025, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) divulgou apontamentos sobre falhas no local, aumentando a pressão por medidas corretivas e pela regularização da atividade.

Naquele período, a ausência de uma licença ambiental estadual válida provocou restrições ao funcionamento do sistema. A continuidade da operação foi objeto de discussão judicial, diante do risco de interrupção do recebimento dos resíduos produzidos pela capital e de possíveis impactos sobre a coleta urbana.

Em outubro de 2025, segundo o histórico informado, a Polícia Civil indiciou o prefeito Sandro Mabel e o ex-prefeito Rogério Cruz por fatos relacionados à operação do aterro sem licença ambiental. O indiciamento representa uma etapa da investigação e não equivale a condenação criminal.

Outra controvérsia surgiu em janeiro de 2026, envolvendo a destinação do chorume — líquido gerado pela decomposição dos resíduos e pela infiltração de água no material depositado. A Semad questionou o encaminhamento desse líquido à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Saneago, apontando possíveis riscos ambientais. O tema também motivou investigação policial, conforme as informações fornecidas no histórico do caso.

Justiça mantém, por enquanto, licenças municipais

Em maio de 2026, uma decisão judicial anulou licenças ambientais concedidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e determinou providências para que o município buscasse a regularização do empreendimento junto ao Estado.

A situação mudou em 31 de agosto, quando o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu os efeitos dessa sentença após recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia. Com a decisão, as licenças emitidas pela Amma permaneceram válidas provisoriamente, e a competência municipal para o licenciamento e a fiscalização foi mantida enquanto o recurso aguarda julgamento definitivo.

Essa decisão judicial não deve ser confundida com uma declaração definitiva de que todos os problemas ambientais foram resolvidos. Ela suspendeu os efeitos da sentença anterior enquanto o caso continua em análise. A situação do licenciamento e o cumprimento das exigências técnicas precisam ser acompanhados conforme as decisões judiciais e as manifestações dos órgãos ambientais competentes.

Fiscalização e transparência serão pontos centrais

A ativação do Anexo III formaliza a responsabilidade contratual da Comurg pela operação do aterro, mas não elimina a necessidade de controle sobre a execução dos serviços, os gastos públicos e os resultados ambientais.

A fiscalização envolve verificar os volumes recebidos e destinados, a correspondência entre as medições e os pagamentos, o cumprimento das obrigações operacionais e a execução das medidas de controle ambiental. Também é necessário distinguir a fiscalização contratual, exercida no âmbito municipal, das atribuições de licenciamento e controle ambiental definidas pelas normas e decisões aplicáveis.

Para a população, a operação adequada do aterro é essencial para a continuidade da destinação dos resíduos urbanos e para reduzir riscos associados ao descarte irregular, à contaminação do solo e da água e à emissão de gases. O acompanhamento dos registros de execução e das exigências ambientais será importante para verificar como o contrato está sendo cumprido.

Com a ordem de serviço em vigor desde 19 de outubro, a Comurg passa a executar essa etapa sob as regras do contrato nº 001/2026. O valor efetivamente desembolsado dependerá da execução dos serviços e das medições previstas, enquanto a situação ambiental do aterro segue vinculada ao cumprimento das exigências técnicas e ao andamento das questões judiciais.

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