23 de janeiro de 2026
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CFM proíbe uso de anestesia para tatuagens estéticas e endurece regulamentação médica sobre práticas sem respaldo clínico

Nova resolução impede o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos em procedimentos meramente estéticos. Norma mantém exceção apenas para intervenções reparadoras com justificativa médica comprovada
A resolução, no entanto, abre exceção para os casos em que a tatuagem possui indicação médica e finalidade reparadora.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu uma nova diretriz que proíbe o uso de recursos anestésicos por médicos em procedimentos de tatuagem com finalidade exclusivamente estética. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho, a Resolução nº 2.436/2025 determina que a prática de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos nesses contextos não será mais permitida, sob qualquer justificativa estética, independentemente da região corporal ou da extensão da tatuagem.

A medida foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada no último dia 10 de julho, e marca um movimento de reafirmação dos limites éticos e técnicos da prática médica, diante da crescente banalização de recursos anestésicos em contextos não terapêuticos.


Rigor contra a banalização de atos médicos

Segundo o CFM, a decisão é fundamentada na necessidade de preservar a integridade da medicina como ciência voltada à saúde, e não à conveniência estética, especialmente quando há riscos inerentes à anestesia sem indicação clínica. O uso desses recursos — que envolvem riscos cardiovasculares, respiratórios e neurológicos — deve obedecer rigorosamente à finalidade terapêutica respaldada pela literatura científica e evidências médicas.

“A anestesia é um procedimento médico complexo, que requer indicação precisa, ambiente controlado e monitoramento intensivo. Seu uso para amenizar dor em procedimentos estéticos sem finalidade médica não encontra respaldo técnico nem ético”, afirmou à imprensa o conselheiro relator da norma, Dr. Emmanuel Fortes, vice-presidente do CFM.


Exceção: tatuagens de natureza reparadora

A nova resolução faz uma distinção clara entre tatuagens estéticas e tatuagens com finalidade reparadora, como aquelas realizadas em reconstruções pós-mastectomia (aréola mamária), correções de cicatrizes extensas ou em casos de tratamento de disforias de gênero com prescrição médica. Nesses casos, o uso de anestesia poderá ser autorizado, desde que justificado clinicamente e respaldado por literatura médica ou protocolos reconhecidos.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), procedimentos reparadores com pigmentação dérmica fazem parte de abordagens terapêuticas importantes para a reintegração psicossocial de pacientes e devem ser conduzidos com rigor técnico, incluindo anestesia quando necessária.


Crescimento desordenado da demanda estética preocupa entidades

Nos últimos anos, o setor de estética e bem-estar tem absorvido práticas originalmente médicas, frequentemente fora do ambiente hospitalar ou ambulatorial regulamentado. O uso de sedação e anestesia por médicos em estúdios de tatuagem, salões de beleza e clínicas estéticas sem supervisão hospitalar passou a ser relatado com maior frequência.

A resolução do CFM vem justamente para limitar práticas que possam colocar pacientes em risco, e coibir o envolvimento de médicos em procedimentos cuja finalidade não possui respaldo técnico ou indicação clínica clara. A medida também responde a denúncias crescentes de complicações pós-anestésicas em ambientes estéticos, geralmente sem estrutura para resposta emergencial.


Impactos e penalidades

A Resolução nº 2.436/2025 possui efeito normativo imediato e será fiscalizada pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Médicos que descumprirem a norma estarão sujeitos a processos ético-disciplinares, podendo responder com sanções que vão de advertência à cassação do registro profissional, conforme estabelecido pela Lei nº 3.268/1957 e pelo Código de Ética Médica.

A decisão do CFM também poderá orientar futuras resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o controle e uso de anestésicos em contextos não hospitalares, especialmente quando associados a atividades estéticas.


Fontes consultadas:

  • Conselho Federal de Medicina (CFM) – Resolução nº 2.436/2025
  • Diário Oficial da União – Seção I, 28 de julho de 2025

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Marcus

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