Câmara de Aparecida aprova gratificação a agentes comunitários de saúde e mantém veto a textos bíblicos nas escolas
Projeto do Executivo cria incentivo financeiro de R$ 270 para estimular produtividade na atenção básica, enquanto veto preserva a laicidade do ensino público e a autonomia administrativa do município

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 189/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria a Gratificação de Incentivo à Produtividade para Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O benefício, fixado em R$ 270,00, tem como finalidade valorizar o desempenho e a eficiência das atividades de campo realizadas no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF).
De acordo com o texto aprovado, o pagamento será condicionado ao cumprimento de metas de produtividade, como o número de visitas domiciliares, a atualização de cadastros, o acompanhamento de grupos de risco e a participação em ações preventivas e educativas.
A gratificação terá caráter indenizatório, não se incorporará ao vencimento e não incidirá sobre férias, 13º salário ou outras vantagens permanentes. A adesão será voluntária e dependerá de avaliação mensal de desempenho, conduzida pelo enfermeiro responsável e validada pela chefia imediata da unidade de saúde.
O projeto também estabelece efeitos retroativos para garantir o pagamento aos servidores que já atuam na função, por meio de emenda proposta pela própria Prefeitura. Segundo o Executivo municipal, a medida integra a política de valorização dos profissionais da saúde e busca aperfeiçoar o acompanhamento territorial e a resposta às demandas da população, sobretudo em áreas de maior vulnerabilidade social.
“A gratificação reconhece o papel essencial dos agentes comunitários no fortalecimento da atenção primária, que é a base do nosso sistema de saúde pública”, afirmou o prefeito Leandro Vilela, ao defender o projeto como instrumento de estímulo e modernização da gestão da saúde municipal.
Veto preserva laicidade e competência constitucional da educação
Na mesma sessão, os vereadores mantiveram o veto parcial da Prefeitura ao Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que propunha o uso de textos bíblicos como material paradidático em escolas públicas e privadas do município.
A proposta autorizava o emprego de passagens da Bíblia em atividades ligadas às disciplinas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, com a ressalva de que a participação dos estudantes seria facultativa. O Executivo, porém, vetou o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º, apontando inconstitucionalidade das disposições.
Segundo parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, os dispositivos vetados ferem o princípio da laicidade do Estado, previsto no artigo 19 da Constituição Federal, ao privilegiar uma crença específica no ambiente escolar. Além disso, o artigo 3º teria usurpado competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e imposto atribuições indevidas ao Poder Executivo local, violando o princípio da separação entre os poderes.
O veto foi mantido por maioria, com votos contrários apenas dos vereadores Dieyme Vasconcelos e Felipe Cortez.
Para a Prefeitura, a decisão reforça o compromisso do município com o Estado Democrático de Direito, a autonomia pedagógica das escolas e o respeito à diversidade religiosa da comunidade escolar.
“Defendemos uma educação plural, livre de imposições religiosas, que respeite a fé de todos e o direito constitucional à liberdade de crença”, declarou, em nota, a Secretaria Municipal de Educação.
Equilíbrio entre valorização profissional e respeito institucional
As deliberações desta quarta-feira demonstram o esforço da Câmara e do Executivo em equilibrar políticas de valorização funcional e observância aos princípios constitucionais. Enquanto a gratificação reconhece a relevância do trabalho dos agentes comunitários na promoção da saúde pública, a manutenção do veto reafirma o papel do poder público em preservar a neutralidade religiosa e a integridade do sistema educacional.
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