Após quase uma década, carro é retirado de shopping em Anápolis e encerra disputa judicial que ganhou repercussão nacional
Veículo permaneceu estacionado desde 2015 no mesmo local e se tornou símbolo de um impasse entre consumidora, revendedora e o Judiciário, envolvendo falhas mecânicas e ausência de suporte da montadora no Brasil.

Após quase oito anos ocupando a mesma vaga, um veículo foi finalmente retirado do estacionamento do Anashopping, em Anápolis, no interior de Goiás. O episódio, registrado em imagens que circularam amplamente nas redes sociais neste fim de semana, marca o desfecho prático de uma longa controvérsia judicial envolvendo a proprietária do automóvel, a comerciante aposentada Clélia Gomes, hoje com 68 anos.
O carro, um SsangYong Kyron de cor preta, estava estacionado no local desde 2015, período em que se tornou conhecido por frequentadores do centro comercial e acabou ganhando projeção nacional como um caso atípico de veículo “abandonado” em espaço privado, mas protegido por um litígio judicial sem solução consensual.
Segundo informações que constam no processo, Clélia adquiriu o SUV usado em uma revendedora da cidade. Pouco tempo após a compra, o automóvel teria passado a apresentar falhas mecânicas recorrentes, especialmente na suspensão, o que, segundo a consumidora, inviabilizou o uso regular do veículo. A situação foi agravada pela crise enfrentada pela montadora sul-coreana SsangYong no Brasil à época, marcada pela escassez de peças, encerramento das operações oficiais no país e, posteriormente, por um processo de recuperação judicial no exterior. Anos depois, a empresa passaria a operar sob o nome KG Mobility.
Diante da dificuldade de manutenção e da alegada existência de vícios ocultos, a proprietária recorreu ao Judiciário para tentar obter a devolução do valor pago ou a substituição do veículo. No entanto, a ação não prosperou. A decisão judicial entendeu que não foi possível comprovar tecnicamente os defeitos alegados, uma vez que a perícia mecânica não pôde ser realizada. Conforme os autos, a chave do veículo não foi disponibilizada ao perito, o que inviabilizou a análise técnica necessária para sustentar a tese de vício de fabricação ou defeito grave.
O Judiciário também considerou que o automóvel não era novo, mas um veículo usado, com aproximadamente dez anos de fabricação à época da compra, o que afasta, em regra, a aplicação de garantias mais amplas previstas para veículos zero-quilômetro. A decisão classificou o caso como arrependimento posterior à aquisição, ressaltando ainda que a compra foi realizada em conjunto com o filho da consumidora, o que indicaria ciência das condições do bem.
Sem êxito judicial e sem condições práticas de utilizar ou manter o carro, Clélia optou por deixá-lo estacionado nas proximidades da loja onde o havia adquirido, dentro do estacionamento do shopping. Ao longo dos anos, o veículo passou a chamar atenção pelo tempo incomum de permanência no local, tornando-se um símbolo silencioso de um conflito mal resolvido entre consumidor, mercado e sistema de Justiça.
O guinchamento do automóvel, realizado de forma discreta, encerra ao menos o capítulo físico dessa história, embora o caso siga sendo citado como exemplo emblemático das dificuldades enfrentadas por consumidores que adquirem veículos de marcas com operação descontinuada no país, bem como dos limites legais para responsabilização em compras de bens usados.
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