Após acordo de R$ 15 milhões Prefeitura de Goiânia adia BRT mais uma vez.
O consórcio estipulou inicialmente uma taxa de administração de R$ 63 milhões, porém, especificamente com uma proposta de valor inferior.
A conclusão do corredor de transporte coletivo Norte-Sul, também conhecido como BRT (Bus Rapid Transit), em Goiânia, foi adiada para dezembro, representando um atraso de dois meses em relação ao prazo previsto em junho. Originalmente, a Prefeitura e o consórcio encarregado da obra concordaram em entregar o BRT, que teve início em 2015, até 30 de junho no ano passado. No entanto, houve uma prorrogação do prazo para 31 de outubro e agora novamente até 31 de dezembro. Essas mudanças fazem parte de um acordo final entre as partes, que também incluiu negociações sobre o pagamento da taxa de administração geral da obra, que inicialmente foi cotada em R$ 63,9 milhões.
O subprocurador da Procuradoria Geral do Município (PGM), José Carlos Issy, explicou que desde o início do ano o consórcio vinha solicitando esse valor, inicialmente como um reequilíbrio contratual e depois como indenização. O acordo incluiu o adiamento do prazo de conclusão da obra, que inicialmente era 31 de outubro e agora foi estendido para 31 de dezembro. Além disso, o cronograma da obra foi reestruturado e agora está condicionado ao pagamento acordado. As estações de embarque do corredor são divididas em três grupos: 31 delas ainda estão em construção, 11 serão concluídas até o final de outubro com o pagamento de 50% do valor acordado, 10 serão finalizadas até novembro com 40% do valor, e os últimos 10% garantirão a conclusão das restantes 10 estações até o final de dezembro.
O consórcio argumentou que as negociações na obra foram causadas pelo poder público, o que resultou em um atraso de mais de 8 anos, quando a previsão original era de conclusão em menos de dois anos, até o final de 2016. Isso levou à necessidade de manter a equipe de trabalho em funcionamento devido à incerteza sobre a continuidade dos serviços.
As paralisações ocorreram devido à falta de pagamento da contrapartida da Prefeitura em 2016, além de problemas com o órgão financiador, a Caixa Econômica Federal, entre 2017 e 2018. A Caixa suspendeu os repasses devido a questionamentos sobre a licitação e o valor, conforme apurado pela Controladoria Geral da União (CGU). Em 2018, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) foi firmado para permitir a continuidade das obras. Posteriormente, realizaram desacelerações nos trabalhos durante a pandemia de Covid-19 e um embargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para revisão do projeto na Praça Cívica e na Avenida Goiás.
José Carlos Issy acrescentou que o contrato inicial prevê um período de construção de dois anos, abrangendo os custos da administração geral, que engloba engenheiros, arquitetos, administradores, recursos humanos e outros profissionais. Ao longo do tempo, as mudanças nos valores do contrato ocorrem na obra em si e nas administrações locais, que representam como frentes de serviço, mas não na administração central. Inicialmente, o consórcio solicitou R$ 25 milhões sem juros e correções, enquanto a empresa responsável pela supervisão do BRT calculou um valor de R$ 15 milhões, mas não houve acordo na época.
As empresas envolvidas no processo correram à Câmara de Resolução de Conflitos do Município de Goiânia, conhecida como Resolve, que foi instituída em junho deste ano, de acordo com a lei 10.963. Conforme explicado pelo subprocurador José Carlos Issy, houve várias reuniões para buscar um entendimento. Inicialmente, as empresas propuseram pagar R$ 25 milhões, depois reduziram para R$ 22 milhões e subsequentemente para R$ 21 milhões. Finalmente, um acordo foi feito para o pagamento de R$ 15 milhões, valor que foi calculado pela empresa responsável pela supervisão da obra.
Issy revela que a administração municipal atual optou por esse acordo devido à existência de outro processo judicial em que a Prefeitura deverá pagar R$ 40 milhões ao consórcio responsável pela construção do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Puama). Segundo ele, essa situação se assemelha à cobrança da taxa de administração e é uma obrigação legítima. Se a Prefeitura considerasse que não havia justificativa para essa cobrança, não teria sido feito o acordo. A ideia é evitar litígios prolongados nos tribunais e, em vez disso, utilizar os recursos públicos de forma mais eficiente.
O subcontratante esclarece que o acordo abrange a quitação completa de todas as pendências relacionadas ao contrato para a construção do BRT Norte-Sul. Isso significa que não há mais motivos para reclamações ou ações judiciais, pois o acordo tem validade legal. Restam apenas os pagamentos finais das despesas das obras, que serão realizados após a conclusão do projeto, juntamente com os termos deste acordo. O entendimento com o consórcio responsável pela obra permitirá a resolução de pendências de projetos e, assim, a conclusão das obras ainda este ano, em troca de não recorrer à via judicial.