Apesar de tradicional, o “Dia Mundial da Troca” não é garantia de substituição de presentes; entenda as regras e saiba como agir.
Trocas pós-Natal: Conheça seus direitos e evite frustrações

O dia 26 de dezembro, conhecido informalmente como “Dia Mundial da Troca”, movimenta consumidores e lojistas em busca de ajustes em presentes natalinos que não agradaram ou apresentaram problemas. No entanto, o direito à troca não é absoluto e segue regras específicas, determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Trocas em lojas físicas: Quando o consumidor pode exigir?
A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, destaca que trocas em lojas físicas dependem da política de cada estabelecimento. “Se o produto estiver sem defeitos, a troca é uma cortesia da loja, não uma obrigação. Entretanto, em casos de vícios ou defeitos, o CDC assegura prazos específicos: 30 dias para bens não duráveis, como alimentos, e 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos”, explica.
Assim, para presentes adquiridos em lojas físicas, o consumidor deve verificar as condições de troca no momento da compra, mantendo etiquetas e cupons fiscais, itens indispensáveis para qualquer eventual substituição.
Compras online: O direito de arrependimento
As regras são diferentes quando a aquisição ocorre online. Conforme o artigo 49 do CDC, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Ana Luiza reforça que esse direito é assegurado mesmo para presentes. “É essencial manter o produto intacto e dentro do prazo legal para solicitar a troca ou devolução”, orienta.
Esse direito, conhecido como “direito de arrependimento”, é uma forma de proteger o cliente das condições de compra à distância, como a impossibilidade de verificar o produto antes da aquisição.
Promoções e avarias: O que observar?
Para itens adquiridos em promoções, o consumidor deve redobrar a atenção. “Se a loja informou de forma clara e prévia sobre defeitos ou avarias no produto, ela não é obrigada a realizar a troca. No entanto, se o problema não foi comunicado, o consumidor pode exigir reparação ou substituição”, ressalta Ana Luiza.
Como agir em casos de conflitos?
Caso o consumidor se sinta lesado, o primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Persistindo a situação, a recomendação é registrar uma reclamação no Procon ou buscar assistência jurídica especializada.
Dicas para evitar dores de cabeça
- Converse com o lojista: Pergunte sobre a política de trocas antes de finalizar a compra.
- Guarde a nota fiscal e etiquetas: Esses itens são essenciais para qualquer troca ou devolução.
- Verifique prazos: Tanto para defeitos quanto para o direito de arrependimento, os prazos são fundamentais.
- Inspecione produtos em promoção: Confira se há avisos sobre possíveis avarias.
Embora o “Dia Mundial da Troca” seja uma prática comum após o Natal, é essencial que consumidores entendam seus direitos para evitar frustrações e garantir uma experiência de compra mais tranquila e justa.
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