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13 de maio de 2025
EconomiaNegóciosNotíciasÚltimas

Apartamento decorado x realidade: o que o comprador deve observar antes da compra

Advogada especialista em Direito do Consumidor alerta sobre os cuidados na visita ao decorado para evitar frustrações e prejuízos.
Advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especialista em Direito do Consumidor. Cristiano Borges

Com o aquecimento do mercado imobiliário em Goiânia, a busca por novos empreendimentos aumentou, e os apartamentos decorados tornaram-se ferramentas essenciais para atrair compradores. No entanto, a experiência que deveria trazer clareza e inspiração pode gerar frustrações se o consumidor não estiver atento aos detalhes.

O problema mais comum ocorre quando o decorado apresenta acabamentos, revestimentos e estruturas que não correspondem ao que será entregue no imóvel. Muitos compradores acabam descobrindo só na entrega que pisos, bancadas e outros itens são diferentes do que foi visto no decorado, levando a questionamentos e até ações judiciais.

DIREITOS DO CONSUMIDOR: TRANSPARÊNCIA É FUNDAMENTAL

A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que a falta de transparência por parte das incorporadoras pode ser considerada propaganda enganosa.

“O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente tem direito a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços adquiridos. Se o imóvel for entregue com materiais, acabamentos ou dimensões diferentes do prometido, o consumidor pode buscar reparação na Justiça”, esclarece.

Ela destaca que, embora itens como sofás, luminárias e cortinas sejam meramente decorativos e não façam parte do contrato, aspectos estruturais e acabamentos devem seguir o memorial descritivo.

“Se o decorado apresentar um projeto com metragem diferente, disposição dos cômodos alterada ou acabamentos superiores ao que está no contrato, a construtora pode ser responsabilizada. O consumidor deve exigir clareza antes de fechar negócio”, alerta a advogada.

COMO EVITAR SURPRESAS: O QUE ANALISAR ANTES DA COMPRA

Para não cair em armadilhas, a especialista recomenda que o comprador sempre solicite e leia atentamente o memorial descritivo do empreendimento. Esse documento deve estar registrado em cartório e contém todas as especificações sobre acabamentos, metragem e estrutura do imóvel.

Além disso, é dever da construtora esclarecer quais itens do decorado fazem parte do projeto final. Algumas empresas já adotam a prática de colocar plaquinhas identificando o que é decorativo e o que será entregue, garantindo mais transparência ao consumidor.

BOAS PRÁTICAS NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Diante dessa necessidade de transparência, algumas incorporadoras têm buscado entregar exatamente o que é mostrado no decorado, como é o caso da Yutá Incorporadora, responsável pelo Synergia Bueno, novo empreendimento no Setor Bueno, uma das áreas mais nobres de Goiânia.

Segundo o sócio-diretor Anderson Accioli, o compromisso da empresa é garantir que todos os materiais e acabamentos expostos no decorado sejam os mesmos da entrega real.

“Queremos que o cliente veja exatamente o que ele receberá. No Synergia Bueno, bancadas, metais, revestimentos e até a cortina de vidro da varanda serão entregues conforme o decorado, sem surpresas”, afirma.

Entre os diferenciais do empreendimento estão:

✔ Bancadas inteiriças em granito Preto São Gabriel Escovado na cozinha e varanda.
✔ Banheiros entregues com mármore Bege Bahia e ducha monocomando com aquecimento a gás.
✔ Ilha de cozinha com ponto a gás para cooktop.
✔ Varanda fechada já com cortina de vidro instalada (caso o cliente opte por essa configuração).

A proposta da incorporadora reforça a importância da transparência no mercado imobiliário, permitindo que o comprador tenha confiança na aquisição de seu novo lar.

Visitar um apartamento decorado pode ser uma experiência inspiradora, mas exige atenção. O consumidor deve sempre conferir o memorial descritivo, esclarecer dúvidas e exigir informações detalhadas antes de assinar qualquer contrato.

Caso o imóvel seja entregue com diferenças significativas em relação ao prometido, o comprador pode buscar seus direitos na Justiça, garantindo que o investimento feito seja respeitado e valorizado.

Tags: #MercadoImobiliário #ApartamentoDecorado #DireitoDoConsumidor #Transparência #Imóveis