5 de dezembro de 2025
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Aparecida de Goiânia reduz temporariamente alíquota do ITBI para 1% e estimula regularização imobiliária

Medida de 45 dias permite menor taxa para transmissões onerosas e financiamentos habitacionais, incentivando formalização de imóveis e dinamização do mercado local.
Foto: Arquivo Secom

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia avançou com uma iniciativa tributária de impacto: a Lei Complementar nº 246/2025 instituiu incentivo fiscal temporário na alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O benefício, válido por 45 dias a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico (13 de novembro), prevê alíquotas escalonadas de 1%, 1,5% e 2%, conforme a data do protocolo do pedido.

A redução abrange operações realizadas sob o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), inclusive sobre a parcela não financiada, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal. O pagamento com tarifa reduzida deverá ocorrer em cota única, via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dentro da vigência legal do benefício.

Os contribuintes interessados podem protocolar o pedido por meio do site da Prefeitura ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Inclusivamente, tramitações já protocolares relativas a imóveis em processo de lançamento perante a Coordenadoria do ITBI poderão ser contempladas, desde que enquadradas no prazo estipulado.

O cronograma vigente:

  • Protocolo até 27 de novembro: alíquota de 1%.
  • Protocolos entre 28 de novembro e 12 de dezembro: alíquota de 1,5%.
  • Protocolos entre 13 e 27 de dezembro: alíquota de 2%.

O prefeito Leandro Vilela aponta que a medida visa facilitar a formalização da escritura dos imóveis, impulsionar a regularização fundiária e aquecer o setor imobiliário local, considerado estratégico para a geração de empregos e o desenvolvimento da cidade.

A redução tributária também serve como mecanismo para elevar a base formal de imóveis, reduzir litígios e avançar na segurança jurídica dos imóveis urbanos. A Prefeitura esclarece que não há previsão de prorrogação após a vigência de 45 dias, o que reforça o caráter de estímulo pontual ao mercado.

Especialistas em direito imobiliário e municipal ressaltam que estímulos desse tipo podem ter efeitos positivos de curto prazo, mas demandam contrapartidas de fiscalização e regularização contínuas para garantir que os benefícios atinjam efetivamente os contribuintes e não resultem apenas em operações de conveniência tributária.

Com essa iniciativa, Aparecida de Goiânia busca intensificar a formalização do mercado imobiliário, reduzir entraves à transação de imóveis e promover maior liquidez dos ativos urbanos, ao mesmo tempo em que oferece aos cidadãos oportunidade inédita para regularizar sua situação patrimonial em condições mais vantajosas.

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Marcus

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